História de luta e perseverança
em Belo Horizonte
PAUTA/NOTA para a Rede de Apoio das
Comunidades Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy. E para Imprensa nacional e
internacional:
Frei Gilvander Moreira
RISCO DE MASSACRE EM BELO
HORIZONTE, MG. Massacre à vista? Na esquina?
Estamos na iminência de despejos
das Comunidades Camilo Torres, Irmã Dorothy e Dandara, em Belo Horizonte, MG,
Brasil. Trata-se de 1.200 famílias sem-teto, que há 3 anos lutam para que seja
respeitado o sagrado e constitucional direito à moradia, à dignidade humana e
que a função social da propriedade seja cobrada pelo poder judiciário.
1 - A Comunidade Camilo Torres
nasceu em 2008. São 142 famílias, que já construíram na luta, em mutirão e/ou
como autoconstrução todas suas 142 casas de alvenaria. Libertaram da cruz do
aluguel e da humilhação. Para nossa tristeza e indignação, um mandado de
despejo já está nas mãos da Polícia que está sendo pressionada para realizar o
despejo com urgência. A Comunidade está organizada, sabe dos seus direitos, tem
muito apoio na sociedade e está disposta a resistir, porque não aceitará voltar
a sobreviver na miséria com estavam antes.
Alertamos! Se a polícia for fazer
o despejo, as lideranças não conseguirão convencer o povo a aceitar o despejo.
Este não será feito sem a realização de um massacre na capital mineira.
2 - A Comunidade Dandara nasceu
em 2009. Trata-se de 887 famílias sem-teto, que ocuparam “um latifúndio urbano
abandonado”, cerca de 315 mil metros quadrados, abandonado, ocioso e sem
cumprir sua função social há décadas. A Construtora Modelo, que luta na justiça
pela reintegração da posse, estava devendo milhões em IPTU ao município de Belo
Horizonte. As famílias, em mutirão e/ou em autoconstrução já construíram cerca
de 800 casas de alvenaria. Libertaram do cruz do aluguel. Estão organizadas,
sabem dos seus direitos e não vão aceitar despejo. Lutam a quase dois anos
reivindicando DIÁLOGO com o prefeito de Belo Horizonte, com o Governo de Minas.
Já conquistaram junto ao Governo Federal a promessa, por escrito, de que há
dinheiro na esfera federal para solucionar de forma justa o conflito social que
se instaurou na capital mineira.
3 - A Comunidade Irmã Dorothy
nasceu em fevereiro de 2010. Trata-se de 135 famílias sem-teto que ocuparam
área abandonada, no Barreiro em Belo Horizonte, ao lado da Comunidade Camilo
Torres. Já construíram grande parte de suas casas de alvenaria. Estão em cima
de propriedade que não cumpria sua função social, que de forma ilegal e imoral,
foram transferidos do público para a iniciativa privada. Até 1992, os terrenos
onde estão as Comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy eram do Governo estadual
de Minas Gerais. Logo, o Governo Estadual de Minas, o Sr. Antonio Anastasia,
tem responsabilidade direta sobre as 227 famílias que ora estão na iminência de
serem despejadas.
Esperamos...
Esperamos que a imprensa, pessoas
de boa vontade, organizações populares e entidades da sociedade civil ajudem
para que os direitos humanos dessas 1.200 famílias, cerca de 6 mil pessoas,
sejam respeitados. Isso passa por exigir cumprimento da função social da
propriedade, passa por investimentos maciços em política habitacional e por
DIÁLOGO, o que inclui considerar a constitucionalidade e justeza da
participação popular nos destinos da cidade e da sociedade.
As Brigadas Populares, A Rede de
Apoio Externo e o Forum Permanente de Solidariedade às Ocupações Dandara,
Camilo Torres e Irmã Dorothy não têm medido esforços tentando abrir uma mesa de
negociação com Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Márcio Lacerda, com o Governo de
Minas, Sr. Antonio Anastasia, com o Tribunal de Justiça de Minas, com Governo
Federal, enfim, com todas as autoridades implicadas no conflito.
Alertamos! Despejar essas
comunidades jamais será solução para o conflito social instaurado, mas será a
inauguração de um problema muito mais grave. Clamamos por diálogo. Que as
autoridades tenham a sensatez de se abrir para a constituição de uma mesa de
negociação!
Acompanho pastoralmente essas
três comunidades – Camilo Torres, Dandara e Irmã Dorothy – e dou testemunho da
justeza das reivindicações dessas 1.200 famílias sem-teto. Rezo e luto para que
não aconteça MASSACRES em Belo Horizonte. Rezo e luto para que o prefeito
Márcio Lacerda e o governador Antonio Anastasia se abram para o diálogo, pois
só com NEGOCIAÇÃO franca e sincera chegaremos a uma solução justa para esse
grave conflito social, ora instaurado em Belo Horizonte. Jamais conflito social
se resolverá com polícia, com repressão.
Um abraço terno, na luta. Frei
Gilvander Luís Moreira, assessor da Comissão Pastoral da Terra, – CPT -
http://www.gilvander.org.br/ – gilvander@igrejadocarmo.com.br
Segue, abaixo, SÍNTESE da
situação jurídica, social e ética do conflito social que está instalado em Belo
Horizonte, MG.
1- Comunidade Camilo Torres (142
famílias na Vila Santa Rita no Barreiro, em Belo Horizonte, MG, Brasil)Prof.
Fábio Alves dos Santos[1]
Desde fevereiro de 2008, 142
famílias da Comunidade Camilo Torres estão ocupando um terreno que estava
abandonado, que não cumpria sua função social. O imóvel objeto da contenda
pertencia ao Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Distritos
Industriais, atual CODEMIG. Em 1992, a CDI transfere para a Borvutex Comércio e
Indústria Ltda, terreno localizado na Avenida Perimetral, nº 347, Bairro Vila
Santa Rita, nesta Capital, com suposta área de 12230m². Cerca de 9450 m² de
área privada e, aproximadamente, 2770 m² de área pertencente ao Município de
Belo Horizonte.
Borvultex assumiu o encargo de
ali se construir um empreendimento industrial no prazo de 24 meses. A área
restou em completo abandono.
Em 2004, sem contar com a
anuência da Codemig, a Borvultex promete vender à Victor Pneus o referido
imóvel. Por força do contrato, a posse do imóvel seria repassada para a Victor
Pneus. De se ressaltar que o valor desta transação foi de apenas R$ 15 mil
reais, quando somente o IPTU da área indicava o valor venal de R$ 250 mil
reais.
O terreno continuou no mais
completo abandono, sem que a Codemig fizesse algo para reverter ao patrimônio
público o imóvel, considerando o não cumprimento do encargo.
Neste contexto, famílias sem-casa
foram ocupando a área. Em fevereiro de 2008, um contingente maior ocupou as
áreas ainda remanescentes. O suficiente para a Victor Pneus ingressar em juízo
com Ação de Reintegração de Posse.
O juiz da 10ª Vara Cível de Belo
Horizonte não concedeu a liminar de reintegração de posse. Esta foi concedida
em sede de Agravo de Instrumento, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(Autos do Processo n.º 0024 08 969 846-8).
Na petição inicial da Vitor Pneus
a referência à área é vaga. Não se atende aos requisitos legais de perfeita
individualização da área a ser reintegrada na posse. Sequer croqui da área fora
juntado com a inicial. Impossível, pois, o cumprimento do Mandado de Reintegração
de Posse sem a presença deste requisito.
A área que fora repassada pela
Borvutex para o Município de Belo Horizonte, também restou em completo
abandono. Após sua ocupação por famílias pobres, o Município postulou a
reintegração de posse na área, tendo conseguido liminar.
Atualmente, a comunidade Camilo
Torres se encontra na iminência de desalojamento forçado, vez que Mandado de
Reintegração de Posse já foi expedido em seu desfavor.
Uma moradora da comunidade Camilo
Torres opôs Embargos de Terceiro perante o juiz da 10ª Vara Cível da Capital.
Juntou farta documentação, dando conta da irregularidade presente na
transferência do imóvel da Codemig para a Borvutex e, desta, para a Vitor
Pneus. Requereu a intervenção do Ministério Público no feito.
O promotor Heleno Rosas, ao invés
de se manifestar sobre a matéria, deu parecer favorável à reintegração de posse
da Vitor Pneus, postulada em outro processo. Permaneceu silente (silencioso)
sobre as irregularidades relativas ao patrimônio público. (Processo nº
0024.08.181.421-2).
Em meados de 2009, a Comunidade
Camilo Torres representou junto à Promotoria do Patrimônio Público, denunciando
os fatos acima descritos. Em fevereiro de 2011 aquela Promotoria ajuizou Ação
Civil Pública em que reconhece a irregularidade denunciada. Falta de licitação,
descumprimento do encargo e improbidade. Pede a reversão do imóvel para a
Codemig (autos de nº 0445251-81.2011.8.13.0024,
que tramitam perante o d. Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Estadual).
O Ministério Público Federal,
através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tendo presente a
iminência do cumprimento dos mandados de reintegração de posse, oficiou ao
Comandante da Polícia Militar, responsável por dar cobertura ao Sr. Oficial de
Justiça. Em referido ofício, requisita informações sobre as medidas tomadas
pelo Poder Público para que, no caso de desalojamento forçado de comunidades,
sejam respeitados os Direitos Humanos assegurados na Constituição da República
e nos Tratados Internacionais firmados pelo Brasil
O governo do Estado de Minas
Gerais (Sr. Antonio Anastasia), por inúmeras vias, foi procurado para buscar
uma solução justa, não traumática para o problema. Quem deu causa a tal
problema, fundamentalmente, foi o Estado de Minas Gerais, através da Codemig.
Também pela ausência de uma política do Estado para a população de baixa renda
que vive em Belo Horizonte. Nos últimos 20 anos nenhuma casa foi construída
pelo Estado de Minas Gerais para os pobres que moram em Belo Horizonte.
Em reuniões promovidas pela
Polícia Militar, visando o cumprimento da ordem judicial, a empresa Vítor Pneus
e o Município de Belo Horizonte têm se mostrado intransigentes. Pleiteiam o
desalojamento das famílias, sem que se ofereça uma solução digna para as
famílias. Não oferecem nem abrigo para as crianças, idosos e enfermos ali
vivendo. Asseguram, temporariamente, depósito para os bens móveis.
1.1 - Proposta da Comunidade
Camilo Torres
1.Que o Estado de Minas Gerais,
através do governador Antonio Anastasia, tome todas as medidas cabíveis e
urgentes para reverter ao patrimônio público a referida área. E que se busque,
junto ao Poder Judiciário a suspensão de toda e qualquer medida liminar de
reintegração de posse, até que as medidas a serem tomadas pelo Estado cheguem a
seu termo, inclusive com a participação do Ministério Público.
2.No caso de
serem construídas unidades habitacionais no local, financiadas pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida, que sejam as famílias da comunidade contempladas com
referidas unidades habitacionais.
3.Que se constitua uma Comissão de Negociação,
formada com representantes do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo
Horizonte, da Arquidiocese de Belo Horizonte, da Defensoria Pública, do
Ministério das Cidades e da Comunidade Camilo Torres, com o fim de, pelo
diálogo, se buscar uma solução viável para o problema.
Belo Horizonte, 21 de março de
2011
Prof. Fábio Alves dos Santos –
fabiosantos@pucminas.br
Serviço de Assistência Judiciária
da PUC Minas
2 - Comunidade Irmã Dorothy (135 famílias na
Vila Santa Rita no Barreiro, em Belo Horizonte, MG)
O imóvel objeto da contenda
pertencia ao Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Distritos
Industriais, atual CODEMIG.
Em dezembro de 2001 a CDI-MG –
Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - celebrou contrato com a
empresa PARR PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede em São João Nepomuceno, pelo qual o
imóvel constituído pelo lote 26 – vinte e seis – do quarteirão 155 – cento e
cinqüenta e cinco – do Bairro Jatobá – Distrito Industrial seria transferido
para referida empresa, SOB A CONDIÇÃO DE, NO PRAZO DE VINTE MESES, SER
REALIZADO NO LOCAL UM empreendimento industrial, gerando empregos na região.
Exatos cinco meses após a
celebração do referido contrato a empresa PARR Participações Ltda, contando com
a anuência da CDI-MG, transfere o imóvel para o Banco Rural S/A, como dação em
pagamento.
Da CDI (atual CODEMIG – Companhia
de Desenvolvimento de Minas Gerais), dita empresa adquiriu o imóvel pelo valor
de R$ 121.000,00 e o repassou para o Banco Rural, cinco meses depois, por R$
600.000,00. Mais do que 500% acima do valor pelo qual o Estado, por meio da
CDI, repassou o imóvel ao particular.
O encargo da implantação de um
empreendimento industrial na área, outrora pública, foi remetido ao
esquecimento. Assim, matreira e astutamente, um BEM PÚBLICO é transferido para
o particular, sem que a sua destinação seja alcançada.
Transcorridos os vinte meses
estabelecidos na cláusula nada foi feito no local, e os anos se passaram desde
então sem que fosse dada nenhuma destinação ao imóvel. Seis anos depois, sem
que o encargo tenha sido cumprido, a mencionada CODEMIG, sucessora da CDI,
permaneceu inerte. Nada fez para reverter ao patrimônio público o imóvel em
questão.
Pois bem, embora assentado em
explícita ilegalidade, o Banco Rural S/A celebra, em 2007, Contrato Particular
de Compra e Venda com a empresa TRAMMM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outras
pessoas físicas pelo valor de R$ 180.000,00. Três anos se passaram sem que
sequer a Escritura de Compra e Venda tenha sido providenciada. O imóvel, por
mais de dez anos, restou em completo abandono. O local servia unicamente para
bota-fora de resíduos sólidos.
Fica o registro no fato do Banco
Rural ter recebido o imóvel pelo valor de 600 mil reais e o ter prometido em venda
por apenas 180 mil reais.
Em fevereiro de 2010, a empresa
Tramm e outras pessoas físicas, sem que proprietários fossem do imóvel,
celebram Contrato de Promessa de Compra e Venda com ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A, pelo
valor de R$ 580.000,00. Também esta nova empresa sequer uma estaca implanta no
local. O terreno continua, em parte sendo depósito de entulhos. Em outra parte,
passou a abrigar famílias que ali se foram se instalando como extensão da
comunidade Camilo Torres. A esta extensão da comunidade se passou a chamar
Comunidade Irmã Dorothy.
A ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A
ingressou, junto ao Município de belo Horizonte, com pedido de aprovação de
projeto habitacional a ser financiado pela Caixa Econômica Federal.
Contudo, em ofício endereçado ao
Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão, a Caixa Econômica Federal comunica a retirada da ASA Corp do
empreendimento e de qualquer negócio com Tramm e outros.
Por outro lado, de se sublinhar
que o a região em que se encontra o imóvel é destinada a indústria e não a
residência, conforme Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
Em julho de 2010, a Comunidade Ir
Dorothy representou ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, noticiando
a irregularidade na transferência do bem público para particular. A
Representação foi recebida pessoalmente pelo Sr. Procurador Geral de Justiça.
Até a presente data, porém, não se tem informações sobre as medidas tomadas
pelo Ministério Público relativas à matéria.
Ainda em julho de 2010, a
Comunidade Irmã Dorothy representou ao Ministério Público Federal, noticiando
as mesmas irregularidades. Foi instaurado um Inquérito Civil Público, a fim de
apurar os fatos e, inclusive, a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro.
A empresa Tramm e outros
ingressaram com Ação de Reintegração de Posse em desfavor da Comunidade Irmã
Dorothy. O juiz da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Barreiro concedeu a
liminar de reintegração de posse. O mandado de reintegração de posse já foi
expedido (Autos do Processo n.º 0056753-19.2010.8.13.0024).
O Ministério Publico Federal,
através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, oficiou à Polícia
Militar, requisitando informações sobre as medidas tomadas pelo Poder Público
para o caso de desalojamento forçado de inteira comunidade. Visa, assim, que
sejam preservados os Direitos Humanos assegurados na Constituição da república
e nos Tratados Internacionais firmados pelo Brasil.
2.1 - Proposta da Comunidade Irmã
Dorothy1.Que o Estado de Minas Gerais tome todas as medidas cabíveis e urgentes
para reverter ao patrimônio público a referida área. E que se busque, junto ao
Poder Judiciário a suspensão de toda e qualquer medida liminar de reintegração
de posse, até que as medidas a serem tomadas pelo Estado cheguem a seu termo,
inclusive com a participação do Ministério Público.
2.No caso de serem
construídas unidades habitacionais no local, financiadas pelo Programa Minha
Casa, Minha Vida, que sejam as famílias da comunidade Irmã Dorothy contempladas
com referidas unidades habitacionais.
3.Que se constitua uma Comissão de
Negociação, formada com representantes do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura
de Belo Horizonte, da Arquidiocese de Belo Horizonte,do Ministério das Cidades,
da Defensoria Pública e da Comunidade Irmã Dorothy, com o fim de, pelo diálogo,
se buscar uma solução justa e viável para o problema.
Belo Horizonte, 21 de março de
2011 - Prof. Fábio Alves dos Santos – fabiosantos@pucminas.br
Serviço de Assistência Judiciária
da PUC Minas.
3- Síntese histórica da
Comunidade Dandara
A comunidade Dandara (Céu
Azul/Nova Pampulha, em Belo Horizonte) é composta por 887 famílias. Desde abril
de 2009 ocupam área de 400 mil metros quadrados de propriedade da Construtora
Modelo. Referida área ficou ociosa por mais de 30 anos. Não cumpria a função
social e sequer pagava os impostos. Há
registro de um débito de mais de 2 milhões de reais, somente em IPTU.
Embora o Estatuto das Cidades, no
seu art. 5º, autorize o Município a intervir em área urbana que não esteja
sendo utilizada, nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura de Belo
Horizonte, relativamente aquele latifúndio urbano. Somente depois de ocupada a
área é que o Prefeito Márcio Lacerda passou a se interessar por ela. Desta vez
para condenar e perseguir as 887 famílias sem teto que a ocuparam.
As famílias que ocupam a área são
provenientes de favelas, do aluguel ou da moradia “de favor”. Estavam jogadas
na exclusão. A política habitacional adotada pelo Município de Belo Horizonte
jamais as alcançou. Igualmente se diga da política habitacional do Estado de
Minas Gerais, que, nos últimos 20 anos, jamais construiu uma só casa para
população de baixa renda em Belo Horizonte.
A liminar de reintegração de
posse em favor da Construtora Modelo ainda não foi cumprida em decorrência de
providências jurídicas tomadas pelo SAJ[2] PUC-Minas. A perspectiva, porém, é
de que, mais cedo ou mais tarde, haja a expedição do mandado reintegratório de
posse.
Mandado de Segurança interposto
em favor das famílias está pendente de Recurso Ordinário.
Na última matéria publicada no
Estado de Minas, um dos proprietários da Construtora Modelo, pela vez primeira,
afirma que pretende implantar na área o Programa Minha Casa, Minha Vida. O
jornal O Tempo, por sua vez, em matéria de duas páginas, criminalizou a
comunidade e semeou uma opinião favorável ao seu desalojamento.
Em reunião com o Ministério
Público – Promotoria de Habitação e urbanismo – os moradores da Dandara
disseram aceitar a construção prédios nas bordas do assentamento onde estão as
887 famílias, através do Programa Minha Casa, Minha Vida. A comunidade aceita
verticalização nas bordas da comunidade, ou seja, um certo percentual.
Verticalizar toda Dandara não dá para aceitar, pois o Programa Vila Viva, que
verticaliza favelas, está numa crise profunda. A Prefeitura de Belo Horizonte,
porém, se recusa a emprestar qualquer apoio a uma saída negociada para Dandara,
mesmo sabendo que disporia de recursos federais para este fim.
A Prefeitura de Belo Horizonte já
procedeu ao cadastramento das famílias que se encontram na Dandara, quase todas
em casas de alvenaria.
3.1 - Proposta da Comunidade
Dandara
1.A criação de uma Comissão de
Negociação, composta por representantes da Prefeitura de Belo Horizonte, da
Arquidiocese de Belo Horizonte, da Construtora Modelo, do Ministério Público e
da Comunidade Dandara, visando, pelo diálogo, encontrar uma solução viável para
a Construtora Modelo e para as famílias da Dandara.
2.Que se busque implementar a
proposta do Ministério Público, relativamente à implantação no local do
Programa Minha Casa, Minha Vida, considerando a possibilidade de se contemplar
as famílias da Dandara, já cadastradas pela Urbel e segundo o novo
cadastramento que está sendo feito em Dandara, e outras famílias que se
encontram nos cadastros da municipalidade.
3.Aprovar Projeto de Lei
destinando o terreno de Dandara para fins de desapropriação para fins de
política habitacional popular.
Belo Horizonte, 24 de março de
2011
Prof. Fábio Alves dos Santos –
fabiosantos@pucminas.br
Prof. Cristiano de Melo Bastos –
cristianodemelobastos@yahoo.com.br
SAJ PUC Minas
Contatos para mais informações:
Joviano Mayer, cel.: 031 8815
4120
Lacerda, cel.: 031 97084830
Prof. Fábio Alves, cel. 031 8765
1680
Frei Gilvander Moreira, cel. 031
9296 3040
Maria do Rosário, cel.: 031 9241
9092
CAMPANHA NACIONAL E
INTERNACIONAL:
Quem puder, favor telefonar ou
enviar e-mail e fax às seguintes autoridades:
1) Governador do Estado de Minas Gerais, Sr.
Antonio Anastasia
Tel.: 55 31 39159007 – ou 55 31
3915 9040
Fax.: 55 31 3915 9215
E-mail:
governadorgab@governo.mg.gov.br
2) Prefeito de Belo Horizonte, Sr. Márcio
Lacerda
Tel.: 55 31 3277 4141 – ou 55 31
3273 4446
Fax.: 55 31 32243099
E-mail: gabpref@pbh.gov.br e
gp@pbh.gov.br
3) Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Sr. Cláudio Costa
Tel.: 55 31 3237 6594 – ou 55 31
3237 6594
E-mail: gapre@tjmg.jus.br
Obs.: envie cópia dos emails
enviados às autoridades ao prof. Fábio Alves:
E-mail: fabiosantos@pucminas.br
Com o seguinte conteúdo ou com
teor semelhante:
Caros senhores,
Prefeito de Belo Horizonte, Sr.
Márcio Lacerda,
Governador do estado de Minas
Gerais, Sr. Antonio Anastasia
Presidente do Tribunal de
Justiça, Sr. Cláudio Costa,
Informados sobre a iminência de
desalojamento forçado (despejo) de cerca de 1200 famílias sem teto das
comunidades Dandara, Irmã Dorothy e Camilo Torres, na cidade de Belo Horizonte,
Minas Gerais, Brasil, venho, respeitosamente, à presença de V. Exa. Expressar a
preocupação com tão grave situação. Preocupação minha e de muitos amigos em
França, Portugal, Itália, Alemanha, Espanha e em muitos outros países que
participam da Rede de Apoio Internacional a Dandara, Camilo Torres e Irmã
Dorothy.
Notícias que nos chegam dão conta
de que há alternativas para que tamanha violência não se consuma, tendo o
processo judicial não transitado em julgado. Noticia-se, inclusive, a
existência de recursos financeiros do Governo Federal que poderão contribuir
para uma solução justa para o caso.
V. Exa. bem poderá contribuir
para evitar um confronto de imprevisível conseqüência. E poderá, ainda,
oferecer uma saída que contemple a justiça e a paz na cidade de Belo Horizonte.
Estou certo de contar com o
empenho pessoal de V. Exa. na busca da melhor solução.
Tendo em vista o direito básico
de todo homem que é o direito à moradia, garantido em nossa Constituição e marca de campanha
eleitoral dos candidatos aos governos e parlamentos, envio esta mensagem de
apelo em favor das comunidades Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy. Diante da
especulação imobiliária praticada no município de Belo Horizonte e do imenso
abismo social existente no Brasil, essas famílias estão cumprindo o seu direito
de lutar e, principalmente, sonhar com um lar onde possam criar suas crianças e
jovens e cuidar dos seus velhos. Trata-se de obrigação do Estado garantir este
sonho para essas famílias. Sejamos razoáveis, vivemos uma época de degradação
social próxima da barbárie, conseqüência da aplicação de políticas cada vez
mais favoráveis aos grandes empresários e banqueiros. Vejam o que as
mineradoras estão fazendo aos nossos municípios. Nossa juventude está morrendo,
pois está abandonada e aquele que a recolhe é o crack. O senhor Marcio Lacerda
e o senhor Antonio Anastasia têm suas parcelas de responsabilidade com relação
a barbárie por nós vivenciada. Permitir que essas 1.200 famílias das
Comunidades Dandara, Camilo Torres se mantenham em seus lares pode ser um
primeiro passo para vivermos numa cidade minimamente digna. Assim, quem sabe
não podemos cantar de verdade "...pois não há lugar melhor que BH".
Hoje um verso que sai doído de nossa garganta.
Exigimos abertura ao diálogo e
que se evite a tragédia de um Massacre anunciado de sem teto em Belo Horizonte.
Assinatura,.............................................................
Número de documento
..........................................
Cidade e país de residência:
...................................
Data.......................................................................
[1] Serviço de Assistência
Judiciária da PUC Minas; e-mail: fabiosantos@pucminas.br
[2] Serviço de Assistência
Jurídica.