Isenção de ICMS na compra de aviões
Vejam que situação
constrangedora, temos indivíduos comprando jatinho
de 60 milhões de dóloares sem pagar ICMS e os governadores de estados e seus
secretários de fazenda relutam em conceder isenção de ICMS na compra de veículos
para pessoas com deficiência.
A Lei 15.757/2005 (de Mnas
Gerais) que previa a isenção do imposto na aquisição de veículos foi revogada
pelo art. 5º da LEI 19415/2010 (Art .
5° Fica revogada a Lei n° 15.757, de 4 de outubro de 2005
).
A legislação de ICMS concede
isenção do ICMS desde que o condutor seja a pessoa com deficiência, não se
estendendo para os cuidadores ou responsáveis.
A nível federal há isenção do IPI tanto para o condutor com deficiência quanto para o seu responsável.
Minas Gerais tinha uma Lei 15.757/2005 que permitia a isenção, no entanto para a sua efetividade era necessário um acordo no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), para isto era preciso que o nosso secretário de fazenda entrasse com a proposta em reunião nacional do CONFAZ. Problema: é uma vontade política, o governador deve sugerir ao secretário que a proposta de concessão do benefício seja pautada em reunião.
O benefício social que uma medida desta natureza traz para as pessoas com deficiência e seus responsáveis é grandioso; é necessário que haja isenção do IPVA, da taxa de licenciamento e do ICMS no caso de veículos novos e IPVA e taxa de licenciamento em veículos semi-novos, já que uma parcela menor adquire veículos novos. O custo para os cofres dos estados será muitíssimo menor se comparado às diversas isenções de multas e reduções de juros para as empresas quando ocorrem parcelamentos e cobranças de impostos em atraso.
As pessoas com deficiência representam 10% de nossa população, temos que incluí-las em nosso meio. Se avançamos socialmente, é imperioso que o trabalho social continue, mas o caminho a ser percorrido ainda é longo. Precisamos de pessoas comprometidas com as causas sociais e promovam a igualdade entre os irmãos. Quem detém o poder deve usá-lo para a promoção social. O poder não muda as pessoas, o poder revela quem elas realmente são.
A nível federal há isenção do IPI tanto para o condutor com deficiência quanto para o seu responsável.
Minas Gerais tinha uma Lei 15.757/2005 que permitia a isenção, no entanto para a sua efetividade era necessário um acordo no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), para isto era preciso que o nosso secretário de fazenda entrasse com a proposta em reunião nacional do CONFAZ. Problema: é uma vontade política, o governador deve sugerir ao secretário que a proposta de concessão do benefício seja pautada em reunião.
O benefício social que uma medida desta natureza traz para as pessoas com deficiência e seus responsáveis é grandioso; é necessário que haja isenção do IPVA, da taxa de licenciamento e do ICMS no caso de veículos novos e IPVA e taxa de licenciamento em veículos semi-novos, já que uma parcela menor adquire veículos novos. O custo para os cofres dos estados será muitíssimo menor se comparado às diversas isenções de multas e reduções de juros para as empresas quando ocorrem parcelamentos e cobranças de impostos em atraso.
As pessoas com deficiência representam 10% de nossa população, temos que incluí-las em nosso meio. Se avançamos socialmente, é imperioso que o trabalho social continue, mas o caminho a ser percorrido ainda é longo. Precisamos de pessoas comprometidas com as causas sociais e promovam a igualdade entre os irmãos. Quem detém o poder deve usá-lo para a promoção social. O poder não muda as pessoas, o poder revela quem elas realmente são.
Rômulo
Venades
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