Para conhecimento:
Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao protocolo de n.º 1597752015, sua
reclamação foi encaminhada para a Gerência de Programação e Redes de
Transporte , que apresentou a seguinte resposta: “Informamos que a
região de Venda Nova é atendida por diversas linhas do sistema de
transporte público suplementar, a saber: S60-Circular Venda Nova,
S61-Landi/Estação Vilarinho, S63-Circular Venda Nova, S64-Circular Venda
Nova, S65-São Bernardo/Minas Caixa e S66-Tupi/Europa. Esclarecemos que
por não ter sido caracterizado desatendimento na região, considerou-se
inviável, no momento, atender à sua solicitação. Acrescentamos que em
2015 será lançado o edital de licitação da rede de Sistema Suplementar,
ocorrendo readequações e melhorias em todas as linhas, além da criação
de novos itinerários. Dessa maneira, sua solicitação será considerada em
momento oportuno dessa reestruturação.”
PROTOCOLO nº 11604872015 em 19/06/2015.
Prezado(a)s,
Novamente em desacordo com a resposta do protocolo de nº 1597752015,
recebida nesta data, esclareço e requisito os seguintes pontos:
1 – Tenho pleno conhecimento de todas as linhas do sistema de transporte
público suplementar em atividade atualmente na região de Venda Nova.
2 – Gentileza esclarecer com estudos e dados concretos o motivo de não ter sido caracterizado desatendimento na região.
3 – Solicito conhecimento do parecer técnico que considera inviável o
atendimento da solicitação do protocolo de nº 1553152015, combinado com o
acima descrito com fundamento na Lei 12.527/2011.
4 – Houve um erro de comunicação interna ou falta de informação, quando
cita-se na resposta: “Acrescentamos que em 2015 será lançado o edital de
licitação da rede de Sistema Suplementar, ocorrendo readequações e
melhorias em todas as linhas, além da criação de novos itinerários.
Dessa maneira, sua solicitação será considerada em momento oportuno
dessa reestruturação.”
5 – Mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM, Ano XXI,
Edição 4.822 de 16/06/2015 do Decreto nº 15.996, que dispõe sobre o
serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros,
contrário a resposta recebida para o protocolo, considero a ocasião
favorável para andamento da solicitação.
6 – Na legislação acima cita o seguinte: “é dever do Poder Público
planejar o sistema de transporte coletivo, observando a RACIONALIZAÇÃO
dos serviços, as ALTERNATIVAS mais eficientes e o equilíbrio econômico
financeiro do sistema e ainda cadastro de reserva de até 30 (trinta)
classificados, conforme necessidade do sistema.
A solicitação de criação deste novo itinerário é uma alternativa viável e
específica, criando-se uma novo sistema circular que facilitará o
deslocamento intraregional, sendo uma novidade para os bairros que serão
atendidos que somente tem atualmente a opção de transporte pelo sistema
tronco-alimentador.
Desde já grato
Luiz Flávio - via e-mail para o blog msbarreiro.blogspot.com
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