Processo seletivo de conselheiros tutelares
A Prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente estão iniciando o processo de escolha de novos Conselheiros
Tutelares. A inscrição pode ser feita até o dia 18 de maio. Os
pré-candidatos devem apresentar documentos que comprovem experiência
mínima de 240 dias em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos
direitos da criança e do adolescente, serem maiores de 21 anos,
residir em Belo Horizonte há pelo menos dois anos, trabalhar ou morar na
Regional onde pretende atuar e estar em dia com obrigações eleitorais.
As inscrições são feitas pessoalmente, na sede de cada regional, das 9h
às 12h e das 13h às 17h. A Regional Barreiro fica na Rua Flávio Marques
Lisboa, 345, Barreiro.
O conselheiro tutelar tem mandato de três anos, podendo ser reeleito
uma vez. O salário é de R$3.012,70 e a jornada mínima de trabalho é de
40h semanais, havendo regime de plantão. Serão eleitos 45 Conselheiros
Tutelares, cinco para cada regional. A seleção é feita em duas etapas, a
segunda é baseada em processo eleitoral.
Veja o edital completo:
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, vem tornar
público os procedimentos para o VII Processo de Escolha dos Membros dos 9
(nove) Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, de acordo com a Lei
Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho
de 1990, a Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, a Resolução
nº 91/2012 do CMDCA/BH e o disposto neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
- O VII Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo
Horizonte é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/BH, com fulcro
nos artigos 26 e 27 da Lei n. 8.502/2003.
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
1.2.1- A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
a) inscrição;
b) análise do currículo do pré-candidato;
c) teste escrito de conhecimento;
d) Provas de habilidade específica por banca examinadora;
e) curso preparatório.
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) registro da candidatura;
b) eleição;
c) proclamação dos eleitos;
d) homologação.
1.3
- O processo de escolha no tocante às fases "c", “d” e "e" do item
1.2.1 será executado por pessoa jurídica especializada contratada pela
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH.
1.4
- O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Organizadora
Central e por 09 (nove) Comissões Regionais Organizadoras.
1.4.1-
A competência da Comissão Organizadora Central e das Comissões
Regionais Organizadoras encontra-se disciplinada pela Resolução nº
91/2012 do CMDCA/BH.
1.4.2-
A composição da Comissão Organizadora Central e das Comissões Regionais
Organizadoras será publicada no Diário Oficial do Município.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1- Período: 16/04/2012 a 18/05/2012 (de segunda-feira a sexta-feira a exceção de feriados e dias facultativos).
2.2- Local: Secretarias de Administração Regional do Município - SARMU´s.
2.3 - Horário: De 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
2.4
- Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
a candidatura à função de conselheiro tutelar.
2.5 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a)
preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da
inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a
inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
b)
apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual
conste filiação, retrato e assinatura;
c)
entregar currículo e fotocópias dos documentos que comprovem todas as
condições enumeradas no item 3.1, exceto os relativos às letras “a” e
“b” do item 3.1.1, os quais deverão ser apresentados os originais.
2.6.
- Em hipótese alguma será recebida a inscrição na ausência de quaisquer
dos documentos exigidos e/ou fora dos prazos e horários previstos neste
Edital.
2.7
- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a
nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou
quaisquer irregularidades nas provas ou documentos apresentados pelo
pré-candidato.
2.8
- São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar: cônjuges,
conviventes, companheiros, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou
nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou
madrasta e enteado.
2.8.1
- Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital.
2.8.2
- São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos
que exerceram a função de Conselheiro Tutelar no município nos últimos
dois mandatos.
2.9 - Para controle interno do CMDCA/BH, a Comissão Regional Organizadora atribuirá numeração à inscrição.
3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1
- Pode inscrever-se para concorrer à função de conselheiro tutelar a
pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos
seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
d) residir ou trabalhar na circunscrição regional do Conselho Tutelar a que se candidatar, nos termos do Anexo 2.
e)
ter reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou
promoção dos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo de 240
(duzentos e quarenta) dias de trabalho;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado com a apresentação de certidão de quitação eleitoral;
g) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
h) ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere a letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) certidão atualizada dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual;
b)
atestados atualizados de antecedentes criminais, fornecidos pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e pela Polícia
Federal;
3.1.2
- A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será
feita mediante apresentação de: conta de luz; telefone; água; IPTU ou
outro documento público oficial, referentes aos anos de 2010 a 2012, e,
declaração de próprio punho do candidato, com firma reconhecida em
Cartório Oficial do Município;
3.1.2.1
- Para comprovação de que trata o item 3.1.2, o pré-candidato deverá
juntar no ato da inscrição um comprovante do ano de 2010, um de 2011 e
um de 2012, todos do mesmo mês de referência, contados retroativamente
do mês relativo ao término das inscrições, para comprovar o mínimo de 02
(dois) anos de residência no Município conforme exigência legal;
3.1.3
- A comprovação de residência que trata a letra "d" do item 3.1 será
efetuada mediante apresentação de um dos documentos constantes no item
3.1.2, referente ao ano de 2012; e, a de trabalho será efetuada mediante
atestado de entidade devidamente registrada no CMDCA/BH, com firma
reconhecida em Cartório Oficial do Município, ou atestado do órgão
público em que o candidato trabalhe.
3.1.4
- A experiência a que se refere a letra "e" do item 3.1 deverá ser
comprovada mediante apresentação de currículo discriminando-se o
exercício das atividades no período mínimo de 240 (duzentos e quarenta)
dias de trabalho, com fonte de referência de pessoa jurídica, e:
a)
quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo
respectivo órgão público;
b)
quando voluntário, por atestado de entidade devidamente registrada em
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado
de Contrato de Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/98) com firmas
reconhecidas em Cartório Oficial.
3.1.4.1-
Atestado emitido por entidade de outro município, nos termos da letra
“b” do item 3.1.4, deve ser acompanhado do certificado atualizado do
registro da entidade junto ao Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente do referido município.
3.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
4- DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
4.1-
Considera-se portador de deficiência o pré-candidato que se enquadrar
nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02
de dezembro de 2004, que participará do VII Processo de Escolha em
igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao
conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de
aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
4.2-
Aos pré-candidatos portadores de deficiência é garantido o direito de
se inscreverem no processo de escolha, desde que as atribuições e
aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.3
- Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do
cargo, o pré-candidato portador de deficiência que necessitar de
condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas
etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição,
por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de
laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição
especial, indicando os recursos necessários, nos termos do §1º do artigo
40, do Decreto 3.298/1999.
4.3.1-
O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em serviço
notarial e de registros, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias
antes do término das inscrições, devendo atestar a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID, inclusive, para
assegurar previsão de adaptação para realização das fases das etapas do
processo de escolha.
4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
4.3.3-
A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais
para realização das fases das duas etapas do processo de escolha, será
feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento
Diferenciado e do Laudo Médico.
4.3.4-
O pré-candidato portador de deficiência que não fizer a solicitação de
condições especiais para realização das fases das etapas do processo de
escolha, terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais
pré-candidatos.
4.4-
O pré-candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição
conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5-
Para nomeação e posse, o candidato eleito será avaliado por órgão
competente da PBH, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a
qualificação como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da
deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro
tutelar, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do
candidato como portador de deficiência, nos termos previstos no item
4.2.
5 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1-
Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do
adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições
previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com
mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva.
5.2-
Vagas: No Município de Belo Horizonte funcionam 09 (nove) Conselhos
Tutelares, com área de competência correspondente a cada uma das 09
(nove) Secretarias de Administração Regional Municipal - SARMU, cada
qual com 05 (cinco) membros titulares, totalizando 45 (quarenta e cinco)
vagas titulares no município, 05 (cinco) para cada Regional, e demais
suplentes, na ordem subsequente da classificação final.
5.3-
Remuneração: O conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao
triênio 2013/2015 fará jus a recebimento pecuniário mensal no valor de
R$3.012,70, de acordo com a Lei Municipal 10.252 de 13 de setembro de
2011, anexo 38, página 124.
5.3.1
- É assegurado ao servidor municipal no exercício da função de
conselheiro tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas
vantagens de seu cargo efetivo, nos termos da legislação municipal que
rege a matéria.
5.4-
Carga Horária: A jornada mínima de trabalho de conselheiro tutelar é de
40h (quarenta horas) semanais, havendo regime de plantão, nos termos da
Lei Municipal nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, do Decreto Municipal
nº 12.537, de 23 de novembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 13.826,
de 28 de dezembro de 2009.
5.5- A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva.
5.6-
O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo
empregatício ou estatutário com o Município, nos termos da Lei Municipal
nº 8.502, de 06 de março de 2003 e da Lei Municipal nº 6.705, de 05 de
agosto de 1994.
5.7-Nos
termos do §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.705, de 05 de agosto
de 1994, o início do exercício da função de conselheiro tutelar
dependerá de prévia inspeção médica oficial, que julgará apto ou não o
candidato eleito, mediante laudo circunstanciado em que se especifique a
inaptidão eventualmente constatada, garantido o direito de recurso ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impetrado
nos 10 (dez) dias seguintes ao seu conhecimento pelo interessado.
6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO
6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1-
Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa: as
datas, locais e horários de realização das fases da primeira etapa serão
publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de
7(sete) dias corridos, e afixados nas sedes das Secretarias de
Administração Regional Municipal - SARMU.
6.1.2
- É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato a identificação
correta do local de realização das fases e o comparecimento no horário
determinado.
6.1.3
- A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir os testes relativos
às fases: “c”, “d” e “e” da primeira etapa, bem como analisar seus
recursos, será atribuída à pessoa jurídica especializada com experiência
na área de concursos, contratada pela Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para este fim.
6.1.4-
Além dos pré-candidatos, o acesso aos locais de aplicação dos testes
das fases da primeira etapa será restrito à pessoa jurídica contratada e
aos integrantes da Comissão Organizadora Central para dirimir situações
eventuais.
6.1.5- Os pré-candidatos deverão comparecer aos locais de realização dos testes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.1.6
- Só será permitido o ingresso do pré-candidato nos locais de
realização dos testes até o horário estabelecido, mediante apresentação
do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira
de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho;
Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e
assinatura.
6.1.7-Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização dos testes.
6.1.8-
Para a realização dos testes, o pré-candidato deverá portar, somente,
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.9-
Após entrar na sala de provas e assinar a lista de presença, o
candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização
do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante,
designado pela organização da fase.
6.1.10-
Não será permitido, durante a realização dos testes, o porte e o uso de
celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo
de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o
armazenamento ou a comunicação de dados.
6.1.11- Em hipótese alguma haverá realização dos testes fora dos locais e horários determinados, ou segunda chamada.
6.1.12-
Será excluído do processo de escolha o pré-candidato que, por qualquer
motivo, faltar a um dos testes, utilizar forma de consulta não
permitida, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com
outro pré-candidato, pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
6.2- DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.2 deste edital.
6.3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
6.3.1- O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.
6.3.2-
Após a conferência da documentação por equipe técnica, o currículo do
pré-candidato será analisado pela Comissão Organizadora Central que
decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.
6.3.3-
A Comissão Organizadora Central poderá providenciar diligências e/ou
solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade
dos documentos e declarações apresentados.
6.3.4-
Será considerado aprovado na fase de análise do currículo, o
pré-candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a
confirmação pela Comissão Organizadora Central, da veracidade e
procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos
enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação conforme
especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.5.
6.4- DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
6.4.1
- O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo
elencados, observada a bibliografia definida no anexo 1 deste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;
b) A Lei Municipal nº 6.705/94, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar;
c) Políticas Públicas;
d) Noções básicas de informática;
e) Instrumental de Atuação.
6.4.2
- Lei Federal nº 8.069/90 - O teste escrito de conhecimento da Lei
Federal nº 8.069/90 avaliará o conhecimento e a capacidade de
interpretação do texto legal.
6.4.3
- Lei Municipal 6.705/94 - O teste escrito de conhecimento da Lei
Municipal 6.705/94 avaliará o conhecimento acerca: do exercício da
função de conselheiro tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens,
das férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos
deveres, das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das
penalidades e do processo administrativo disciplinar.
6.4.4
- Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre políticas
públicas avaliará o conhecimento acerca de: noções básicas da gestão
pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos
direitos da criança e do adolescente.
6.4.5
- Noções básicas de informática - O teste escrito de conhecimento de
noções básicas de informática avaliará o conhecimento acerca de:
a) Operação com arquivos em ambiente Windows.
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows.
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Windows.
d) Conhecimentos básicos de editor de microsoft word: criação de um novo documento, formatação e impressão. Microsoft Office.
e)
Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar mensagens;
anexos; catálogo de endereços; organização das mensagens. Microsoft
Outlook e Microsoft Outlook Express.
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de atuação avaliará a capacidade do pré-candidato de:
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do adolescente;
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do adolescente;
c) analisar e encaminhar casos de sua competência;
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de idéias.
e) proceder à aplicação do SIPIA no cotidiano de trabalho.
6.4.7 - O teste escrito constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas.
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
6.4.9 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.
6.4.10-Será
considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o pré candidato
que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
6.4.11- Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.
6.5 - DAS PROVAS DE HABILIDADE ESPECÍFICA
6.5.1
- As provas de habilidade especifica serão realizadas por banca
examinadora, que avaliará os pré-candidatos, através de provas de
redação e teste prático de informática.
6.5.2- PROVA DE REDAÇÃO:
6.5.2.1-
A redação versará sobre questões associadas aos direitos das crianças e
adolescentes e /ou a função pública do Conselho Tutelar, e deverá ter
no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.
6.5.2.2- A prova de redação terá a duração de 01 (uma) hora com valor máximo de 10 pontos.
6.5.2.3-
O pré-candidato somente poderá lançar seu número de inscrição, nome ou
assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob
pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do processo, caso
proceda de forma contrária.
6.5.2.4-
Para aprovação, o pré-candidato deverá obter o total de 5 (cinco)
pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a
cada um dos aspectos avaliados.
6.5.2.5-
A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo: conhecimento
do tema e a capacidade de expressão na modalidade escrita, considerando:
a) argumentação coerente das idéias e informatividade;
b) pertinência ao tema proposto.
6.5.2.6- Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão os seguintes:
ASPECTOS AVALIADOS
|
TOTAL DE PONTOS
|
Argumentação coerente das idéias e informatividade
|
Até 5,0 pontos
|
Pertinência ao tema proposto
|
Até 5,0 pontos
|
6.5.2.7
- Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da prova
de redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão
recebida.
6.5.3 - TESTE PRÁTICO DE INFORMÁTICA:
6.5.3.1 - O conhecimento prático de informática será avaliado através de teste prático, que consistirá em:
a) digitar e armazenar textos informatizados;
b) receber, arquivar, responder e pesquisar conteúdos eletrônicos, via internet.
6.5.3.2- O teste prático de informática terá a duração de 10 (dez) minutos com o valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.5.3.3-
Para aprovação, o pré-candidato deverá obter o total de 5 (cinco)
pontos, e, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a
cada um dos aspectos avaliados.
6.5.3.4- Os aspectos avaliados no teste prático de informática serão os seguintes:
ASPECTOS AVALIADOS
|
TOTAL DE PONTOS
|
Digitar e armazenar textos informatizados
|
Até 5,0 pontos
|
Receber, arquivar, responder e pesquisar conteúdos eletrônicos, via internet.
|
Até 5,0 pontos
|
6.5.3.5-A
pessoa jurídica especializada, das provas de habilidade especifica,
poderá subcontratar empresa especializada para aplicação dos
procedimentos do Teste Prático de Informática.
6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) noções de ética;
c) políticas públicas;
d) noções sobre a Administração Pública;
e) elaboração de textos oficiais;
f) noções de SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas, divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas.
6.6.3 - O pré-candidato deverá ter aproveitamento e freqüência de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório.
6.6.3.1
- O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através de
relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser
apresentados pelo pré-candidato ao final de cada módulo.
6.6.3.2-
Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos, considerando os
aspectos relativos à pertinência e compreensão do tema e à capacidade de
síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez) pontos.
6.6.4 - O índice de freqüência será apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo.
7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) reprovação do currículo do pré-candidato;
b) reprovação no teste escrito de conhecimento;
c) reprovação na banca examinadora;
d) reprovação no curso preparatório;
7.1
- O recurso previsto nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7 deverão
ser apresentados até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil
posterior à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial do
Município.
7.2
- Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos pelo
CMDCA/BH e encaminhados para pessoa jurídica responsável pela aplicação
dos testes para proceder a sua análise.
7.2.1-
O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA/BH em até 02 (dois)
dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
7.3 - O resultado da análise dos recursos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
7.4
- O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição, a
identificação da regional e deverá ser entregue no CMDCA/BH dentro do
prazo previsto.
7.5
- O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a
indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
7.6
- Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou
entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio
candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
7.7- Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.
7.8- O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Central.
8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO ELEITORAL
8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1.1
- O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento
subscrito pelo CMDCA/BH e será assegurado ao pré-candidato que obtiver
respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Organizadora Central;
b) o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída ao teste escrito;
c)
aprovação nas provas de habilidade específica por banca examinadora,
com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída à
redação e à prova prática de informática;
d) freqüência e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório;
8.1.2 - Após a expedição do registro, o pré-candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
8.1.3
- A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram a
expedição do registro de candidatura deferida será publicada no Diário
Oficial do Município e afixada na sede das Secretarias de Administração
Regional Municipal.
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.2.1
- Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas
junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários,
distribuição de panfletos e internet.
8.2.2 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares.
8.2.3-
O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome
dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
8.2.4
- Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão
que formalizar convite a todos os candidatos inscritos na regional onde
se der a realização, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03
(três) candidatos e supervisão do CMDCA/BH.
8.2.5
- Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos
organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA/BH, com no
mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
8.2.5.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.
8.3 - DAS PROIBIÇÕES
8.3.1
- É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da
publicação oficial no Diário Oficial do Município da lista das
candidaturas deferidas.
8.3.2-
É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros
tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma
prevista no item 8.2.1 deste edital.
8.3.3- É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
8.3.4
- Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância
de até 100m (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato e
aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.
8.3.5- É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
8.3.6- É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.
8.3.7
- É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato,
promover campanhas durante o desempenho de sua função.
8.3.8
- É vedado aos membros da Comissão Organizadora Central e aos das
Comissões Regionais Organizadoras promoverem campanha para qualquer
candidato.
8.3.9 - É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.
8.3.10 - É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.
8.3.11
- As denúncias relativas ao descumprimento das regras de quaisquer das
fases da segunda etapa - Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas
por escrito, apontando com clareza o motivo da denúncia à Comissão
Regional Organizadora e poderão ser apresentadas por qualquer cidadão,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.
8.4 - DAS PENALIDADES
8.4.1
- Será penalizado com o cancelamento da candidatura e/ou com a perda do
mandato, o candidato que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública
para realização de campanha ou propaganda.
8.4.2
- A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque
pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão
Regional Organizadora que, se a avaliar incluída nessas características,
determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na
forma prevista no item 8.4.3.
8.4.3
- O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.9 deste edital
implicará na exclusão do candidato do processo, desde que as infrações
sejam devidamente comprovadas pela Comissão Regional Organizadora e
Comissão Organizadora Central, que deverão fundamentar as decisões.
8.5 - DA VOTAÇÃO
8.5.1
- A votação será realizada em cada circunscrição regional, das 8:00
(oito) às 17:00 (dezessete) horas de domingo, em data e locais a serem
divulgados pelo CMDCA/BH no Diário Oficial do Município.
8.5.1.1
- A lista de candidatos será divulgada pelo CMDCA/BH no Diário Oficial
do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de realização
da votação.
8.5.1.2-
Cabe à Comissão Regional Organizadora a indicação dos locais de votação
e a sua definição depende de convalidação da Comissão Organizadora
Central e vistoria da PRODABEL e/ou empresa contratada pela Prefeitura
Municipal de Belo Horizonte, responsáveis pelos recursos tecnológicos
para realização do pleito.
8.5.1.3
- Às 17:00 (dezessete) horas do dia da eleição serão distribuídas
senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.
8.5.1.4- Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início da votação, será feito o registro em ata.
8.5.2
- A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar
ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos
maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na circunscrição regional a
que se vincula o conselho.
8.5.3 - A inscrição do votante será realizada no dia e no horário de votação.
8.5.3.1-
Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um) digitador para
proceder a inscrição do votante, a ser designado pela Comissão Regional
Organizadora.
8.5.4
- O votante deverá portar, no ato da inscrição, comprovante de
residência, título de eleitor e um dos seguintes documentos que comprove
a identificação civil e do qual conste filiação, retrato e assinatura:
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de
Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
8.5.5 - Será fornecido ao votante comprovante de votação.
8.5.6 - Serão considerados como documento hábil para comprovação de residência dos votantes, os seguintes documentos:
a) conta de luz, de telefone ou de água;
b) guia de IPTU 2012;
c) contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida do locador e do locatário em Cartório de Notas;
d) contra-cheque ou demonstrativo de pagamento;
e) declaração oficial de Centro de Saúde de sua respectiva regional administrativa, no qual é cadastrado.
8.5.6.1
- Os comprovantes especificados nas letras “a”, “d” e “e” do item 8.5.6
deverão ser de período máximo de 03 (três) meses retroativos, contados a
partir do mês em que ocorrer a votação.
8.5.6.2
- No caso de filhos (as), esposo (a), ou dependentes, que não tenham
nenhum dos documentos acima apontados em seu próprio nome, poderão
apresentar, no ato da inscrição, a comprovação em nome dos pais,
esposo(a) ou pessoa de que seja dependente, desde que apresente
documentação oficial que comprove o laço de filiação, matrimônio ou
dependência.
8.5.7
- Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente
para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
8.5.7.1
- Os nomes do fiscal e do suplente deverão ser apresentados formalmente
à Comissão Regional Organizadora com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis antes do dia da votação.
8.5.7.2
- O fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Regional
Organizadora e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o
registro em ata, de irregularidade identificada no processo de votação.
8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
8.6.1 - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.
8.6.2 - O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
8.6.3
- Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas
deferidas na circunscrição regional, no prazo mínimo de até 03 (três)
dias úteis antes da votação.
8.6.4 - O processo de votação será informatizado.
8.6.5
- Na hipótese eventual de inviabilidade da votação informatizada,
poderá ser utilizado o recurso de cédula, na qual constará impresso o
nome ou apelido dos candidatos da circunscrição regional, com seu
respectivo número de registro.
8.6.5.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato;
b) contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e) estiver em branco.
8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7.1
- As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e
01 (um) suplente, convocados pela Comissão Regional Organizadora.
8.7.2-
A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas
sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Organizadora
Central, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias de antecedência do
pleito.
8.7.3
- Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o
candidato inscrito e seus parentes, por consangüinidade ou afinidade,
até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.
8.7.4 - Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;
d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Regional Organizadora.
8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.8.1
- Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais documentos à
Comissão Regional Organizadora, após concluída a votação e lavrada a ata
de apuração.
8.8.2
- A Comissão Regional Organizadora, de posse do mapa do processo de
votação, fará a totalização dos votos, proclamará os eleitos, afixará
boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação, e comunicará
oficialmente o resultado à Comissão Organizadora Central no primeiro dia
útil posterior ao término da apuração.
8.8.3
- O CMDCA/BH proclamará o resultado do pleito por regional, publicando
no Diário Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número dos votos
recebidos.
8.8.4
- Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, em cada
Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU, os 05 (cinco)
candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles
que se seguirem aos titulares na mesma ordem.
8.8.5
- Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o
maior número de pontos no teste escrito, persistindo o empate, será
aclamado vencedor o candidato de maior idade.
8.8.6 - O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a fiscalização do Ministério Público.
9. DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA
9.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) indeferimento de candidatura;
b) decisão da Comissão Regional Organizadora que julgar procedente pedido de impugnação de candidatura;
c) resultado final do processo eleitoral.
9.1.1-
O recurso previsto na letra "a" do item 9.1 deverá ser apresentado até
às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do
indeferimento no Diário Oficial do Município;
9.1.2
- O recurso previsto na letra "b" do item 9.1 deverá ser apresentado
até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação
no Diário Oficial do Município;
9.1.3
- O recurso contra o resultado final deverá ser apresentado no prazo de
02 (dois) dias úteis posteriores à publicação no Diário Oficial do
Município.
9.1.4
- O resultado da análise do recurso previsto na letra “a” do item 9.1
deverá ser comunicado ao interessado nos termos do §1º do artigo 35 da
Lei nº 8.502/2003.
9.1.5
- Os resultados das análises dos recursos previstos nas letras “b” e
“c” do item 9.1 deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
9.1.6
- O recurso deverá conter o nome e o número de inscrição do candidato, a
identificação da regional e deverá ser entregue no CMDCA/BH dentro do
prazo previsto.
9.1.7
- O recurso deverá ser individual, assinado pelo recorrente e
devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado.
9.1.8
- Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou
entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio
candidato, ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade;
9.1.9 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.
9.1.10 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Central.
10. DA POSSE DOS ELEITOS
10.1
- Após homologação pelo CMDCA/BH do resultado do VII Processo de
Escolha dos Membros dos 09 (nove) Conselhos Tutelares de Belo Horizonte,
a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal,
nos termos previstos na Lei nº 8.502, de 06 de março de 2003 e na Lei nº
6.705, de agosto de 1994.
10.2
- No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste
declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da
função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e
deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1
- O CMDCA/BH publicará no Diário Oficial do Município o calendário
relativo à data, horário e local de realização do Teste Escrito de
Conhecimento, da prova de habilidade especifica por Banca Examinadora,
do Curso Preparatório e da Votação, bem como de todos os atos
necessários ao cumprimento com o disposto neste edital.
11.2
- Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 08 (oito) às 18
(dezoito) horas, à exceção de feriados e dias facultativos.
11.3
- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA/BH, através
da Comissão Organizadora Central e serão publicados no Diário Oficial
do Município.
11.4-
A 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude é órgão
competente para fiscalizar o VII Processo de Escolha dos Membros dos
Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 13 de março de 2012
Regina Helena Cunha Mendes
Presidente CMDCA/BH
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA
VII PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE BELO HORIZONTE
NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA:
a) Conhecimentos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows;
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows;
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios, Windows;
d) Conhecimentos básicos de editor de Microsoft Word: criação de um novo documento, formatação e impressão
e) Microsoft Office;
f)
Conhecimentos básicos de Internet, Microsoft Outlook: receber e enviar
mensagens, anexos, catálogo de endereços, organização das mensagens.
Microsoft Express.
NOÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS:
AGUIAR,
Wanda M. J. , BOCK, Ana M. B., OZELLA; Sérgio. A orientação
profissional com adolescentes: um exemplo de prática na abordagem
sócio-histórica. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, v. 24, n.76,
p.165-180, Nov. 2003. In: BOCK, Ana, GONÇALVES, Maria da Graça;
FURTADO, Odair (orgs). Psicologia Sócio-Histórica: uma perspectiva
crítica em psicologia. 2 ed. rev. São Paulo: Cortez, 2002. cap. 9, p
161- 178.
BELO
HORIZONTE. Lei 8.502, de 06 de março de 2003. Dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá
outras providências.
BELO
HORIZONTE. Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Governo
Planejamento e Coordenação Geral - Secretaria Municipal de Governo. Lei
6.705, de 05 de agosto de 1994. DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE
CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
BELO
HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de
Direitos de Cidadania. Orientações, conceitos e serviços de acesso aos
Direitos Humanos no município de Belo Horizonte. Catálogo CAVIV. Belo
Horizonte: 2010, 3.ed.
BRASIL
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Medidas
Socioeducativas em meio aberto: a experiência de Belo Horizonte.
Brasília. 2010. 143p.
BRASIL.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Secretaria
Especial de Direitos Humanos. Plano Decenal de direitos humanos de
crianças e adolescentes.
BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,
1988. Brasília: Senado Federal. Título VIII- da Ordem Social, art. 193 à
232.
BRASIL.
Decreto 6.872 de 4 de Junho de 2009.Aprova o Plano Nacional de Promoção
da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e
Monitoramento.
BRASIL. Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
BRASIL.
Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.
BRASIL.
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Crianças e
Adolescentes: 20 anos do Estatuto. Brasília: 2010. 253 p. Catálogo
Geral. p.21-47, p.108-159, p.161-191.
BRASIL.
Resolução Conjunta 01/2009, de 18 de Junho de 2009. Aprova o documento
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes. CONANDA e CNAS, Brasília. Jun 2009.
BRASIL.
CONANDA. Resolução 139/2010, de 17 de Março de 2010. Dispõe sobre os
parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no
Brasil, e dá outras providências. CONANDA, Brasília. Mar. 2010.
BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
CAMPOS,
Helyzabeth K. T. Crianças e Adolescente: o fenômeno da violência sexual
In: Revista Pensar BH Política Social. Belo Horizonte: Prefeitura de
Belo Horizonte, v.9, n.27, dez.2010.
CUNHA
Edite da Penha; CUNHA, Eleonora S. M. Políticas públicas sociais. In:
CARVALHO, Alysson. et al .Políticas Públicas. Belo Horizonte: UFMG,
2002, cap.1, p.11-25.
FARIA
Carlos A. P. Os desafios da intersetorialidade. In: Mourão, M.; PASSOS,
Aléxia: FARIA, Carlos (orgs.). O Programa BH Cidadania: teoria e
prática da intersetorialidade. Belo Horizonte, UNIKA, 2011.
FILGUEIRAS,
Cristina A C. Exclusão, Risco e Vulnerabilidade: desafios para a
política social. In: CARNEIRO, Carla Bronzo; COSTA, Bruno Lazzarrotti.
Gestão Social: O que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro,
2004. Vol. 1.
FILGUEIRAS,
Cristina A. C. Crianças, adolescentes e jovens em situação de
vulnerabilidade social na RMBH. In: ANDRADRE, Luciana; MENDONÇA, Jupira;
FARIA, Carlos A. P. (orgs). Metrópole Território, Sociedade e Política:
o caso da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Belo Horizonte: PUC
Minas, 2008. Vol.1. p 212- 227
FROTA,
Maria Guiomar da Cunha. A cidadania da infância e da adolescência: da
situação irregular à proteção integral. In: CARVALHO, Alysson. et al.
Políticas Públicas. Belo Horizonte: UFMG, 2002, cap.3, p.59-85.
JACCOUD,
Luciana. Proteção social no Brasil: debates e desafios. In: Concepção e
Gestão da Proteção Social não Contributiva no Brasil. Brasília:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. UNESCO, 2009.
KONZEN,
Afonso Armando. Conselho Tutelar, Escola e Família: Parcerias em defesa
do direito à educação. Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul.
LOSACCO,
Silvia. O jovem e o contexto familiar In: VITALE, Maria Amália F;
ACOSTA, Ana Rojas (org.) Família: redes, laços e políticas públicas. São
Paulo: IEE/PUC SP, 2002. p. 63-76.
LUCENA,
Cíntia Maria Oliveira de; FERREIRA, Selmara Mamede S.. Uso de drogas na
adolescência: interfaces entre sistema de justiça e sistema de
proteção. Revista Pensar/BH - Política Social, Belo Horizonte, n.30. p.
26-31 nov. 2011. Edição especial Não às drogas.
MINAS
GERAIS, Fundação João Pinheiro. Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
de Minas Gerais. O desafio do trabalho infantil: o trabalho e a rua em
Minas Gerais. Belo Horizonte, 2008.
MINAS
GERAIS; Governo do Estado de Minas Gerais; Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Estadual da Assistência
Social. Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à convivência familiar e comunitária. Belo
Horizonte: 2009. p. 18- 45
MOREIRA,
Eliana M.; VASCONCELOS, Kathleen E. L. Infância, infâncias: o ser
criança em espaços socialmente distintos. Serviço Social &
Sociedade, São Paulo, v. 24, n.76, , Nov. 2003. p.165-180.
ORIENTAÇÕES
TECNICAS SOBRE O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DEVÍNCULOS,
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Prioridade para crianças e
adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
- Brasília, DF: MDS,Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010
REVISTA
PENSAR/BH - Política Social. Belo Horizonte: Prefeitura Municipal.
n.12. jun/ago. 2005. Edição especial Trabalho Infantil.
ROCHA,
Carlos V. Ideias dispersas sobre o significado de Políticas Sociais.
In: STENGEL Márcia, Políticas Públicas de Apoio Sociofamiliar: Curso de
Capacitação de Conselheiros Tutelares e Municipais. Belo Horizonte: PUC
Minas, 2001. Volume único.
SADECK, Francisco. Os Conselhos Tutelares e dos Direitos e o orçamento público. Mimeo.
SARTI,
Cynthia. Famílias enredadas. In: VITALE, Maria Amália F; ACOSTA Ana
Rojas (org.) Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo:
IEE/PUC SP, 2002. p.21-36.
SAPORI,
Luis Flavio. Crack e violência em Belo Horizonte. Revista Pensar/BH -
Política Social, Belo Horizonte, n.30. p. 5-8 nov. 2011. Edição especial
Não às drogas.
SISTEMA
DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA - SIPIA I. Manual
Operativo SIPIA I. Campo Grande, Mato Grosso do Sul. 2004.
Sistema Único de Assistência Social de Belo HORIZONTE. SMAAS: Caderno de capacitação/PBH. Vol.04, 2004.p.70-86.
SZYMANSKI,
Heloíza. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios
de um mundo em mudança. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, v.
23, n.71, set. 2002. p.9-25.
SZYMANASKI,
Heloiza. Ser criança: um momento do ser humano. In: In: ACOSTA Ana
Rojas; VITALE, FALLER, Maria Amália. (Orgs.). Família: redes, laços e
políticas públicas. São Paulo: IEE/PUCSP, 2003. p. 53-60.
TIPIFICAÇÃO
NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: texto da resolução Nº109, de
11 de Novembro de 2009 publicado no Diário Oficial da União em 25 de
Novembro de 2009.
VAITSMAN,
Jeni; RODRIGUES, Roberto; PAES- SOUSA; Rômulo. O acordo conceitual e
metodológico. O sistema de avaliação e monitoramento das políticas e
programas sociais: a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome do Brasil. Brasília. MDS. UNESCO, 2006. p. 21-5.
FUNDO
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. O direito de ser adolescente
Oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades /
Fundo das Nações Unidas para a Infância. - Brasília, DF: UNICEF,
2011.182p
OBSERVAÇÃO:
Parte da Bibliografia está disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, no endereço eletrônico:http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=conselhodacriancaedoadolescente . Não há indicação de bibliografia específica para os testes de noções básicas de informática e de instrumental de atuação.
FONTE: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1076906
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