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segunda-feira, 30 de abril de 2012

MIcrocrédito para pessoas com deficiência

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Brasília - Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos por mês poderão financiar bens e serviços que contribuam para facilitar sua locomoção e ampliar suas habilidades funcionais. O objetivo da medida é promover uma vida de inclusão e mais independência a essas pessoas.

lei publicada hoje (19/4) no Diário Oficial da União permite ao governo subsidiar empréstimos para que pessoas com deficiência possam adquirir, com recursos do microcrédito, equipamentos como cadeiras de rodas, carros adaptados, computador portátil Braille, mouses alternativos e lupas eletrônicas.

A União fica autorizada a conceder subvenção econômica de até R$ 25 milhões por ano a instituições financeiras oficiais, para que elas forneçam crédito aos deficientes físicos.

Senadores elogiaram o relatório e destacaram o trabalho da deputada Mara Gabrilli.

"O relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação e elogiou o trabalho da relatora na Câmara, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que ficou tetraplégica em consequência de um acidente de carro, em 1994. Lindbergh registrou que o Congresso Nacional vem se destacando nos últimos anos por atuar com afinco na garantia e ampliação dos direitos das pessoas com deficiência."

"Citando o relatório da deputada, Lindbergh afirmou que a tecnologia assistiva promove a “emancipação da pessoa com deficiência”. Equipamentos como cadeiras de roda motorizadas, plataformas elevatórias, automóveis adaptados, periféricos e programas de computador específicos, guinchos de transferência e equipamentos de braille, por exemplo, anulam o impedimento motor ou de comunicação dessas pessoas, explicou o senador. "

Fonte: 
Agência Senado

Dia do Trabalhador

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O dia do Trabalho deve ser um momento propício para reflexão.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho a situação do trabalho no mundo é extremamente alarmante. Ao contrário do que ocorre no primeiro mundo, nos países em desenvolvimento a situação da empregabilidade está mais confortável, políticas sociais e trabalhistas tem propiciado o crescimento do emprego.

O aumento de benefícios sociais e investimentos públicos, sob a ótica da OIT, concorrem para o combate à falta de empregos, em especial no primeiro mundo.


O déficit atual é da ordem de 50 milhões de empregos no mundo, e, no curto prazo, deveriam ser criados mais 80 milhões para suprir a demanda de novas pessoas que entrarão no mercado de trabalho.

O Brasil vive uma situação favorável, no entanto é importante que medidas de aprimoramento sejam tomadas para que o trabalhador brasileiro esteja apto para concorrer com a mão de obra estrangeira que tem procurado o Brasil nos últimos tempos.

O país vive uma carência de mão de obra qualificada, principalmente  especializada. Na mesma medida o trabalhador, o empregador e o governo não estão preparados para o crescimento, correndo-se o risco de a demanda ser suprida por mão de obra estrangeira. Não se trata de xenofobia, mas é de capital importância que a tríade governo, empresas e trabalhadores busquem qualificação para concorrer em pé de igualdade com os trabalhadores oriundos de outras partes do mundo.

Percebe-se uma tímida iniciativa em cursos de formação,  reciclagem e qualificação, no entanto é preciso fazer mais, investir mais no trabalhador brasileiro para que não sejamos reféns em nosso próprio país.

Enfim, o dia do Trabalhador deve ser um dia de reflexão e preparo para um mundo novo e novos desafios que rondam nossa porta.

Rômulo Venades

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Seja um Conselheiro Tutelar

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Processo seletivo de conselheiros tutelares


                                        A Prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão iniciando o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares. A inscrição pode ser feita até o dia 18 de maio. Os pré-candidatos devem apresentar documentos que comprovem experiência mínima de 240 dias em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, serem maiores de 21 anos, residir em Belo Horizonte há pelo menos dois anos, trabalhar ou morar na Regional onde pretende atuar e estar em dia com obrigações eleitorais. As inscrições são feitas pessoalmente, na sede de cada regional, das 9h às 12h e das 13h às 17h. A Regional Barreiro fica na Rua Flávio Marques Lisboa, 345, Barreiro.
O conselheiro tutelar tem mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez. O salário é de R$3.012,70 e a jornada mínima de trabalho é de 40h semanais, havendo regime de plantão. Serão eleitos 45 Conselheiros Tutelares, cinco para cada regional. A seleção é feita em duas etapas, a segunda é baseada em processo eleitoral.

Veja o edital completo:

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o VII Processo de Escolha dos Membros dos 9 (nove) Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003, a Resolução nº 91/2012 do CMDCA/BH e o disposto neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O VII Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte é regido por este edital, aprovado pelo CMDCA/BH, com fulcro nos artigos 26 e 27 da Lei n. 8.502/2003.
1.2 - O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:
1.2.1- A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à Habilitação do pré-candidato e compreenderá as seguintes fases:
a) inscrição;
b) análise do currículo do pré-candidato;
c) teste escrito de conhecimento;
d) Provas de habilidade específica por banca examinadora;
e) curso preparatório.
1.2.2 - A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:
a) registro da candidatura;
b) eleição;
c) proclamação dos eleitos;
d) homologação.
1.3 - O processo de escolha no tocante às fases "c", “d” e "e" do item 1.2.1 será executado por pessoa jurídica especializada contratada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH.
1.4 - O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Organizadora Central e por 09 (nove) Comissões Regionais Organizadoras.
1.4.1- A competência da Comissão Organizadora Central e das Comissões Regionais Organizadoras encontra-se disciplinada pela Resolução nº 91/2012 do CMDCA/BH.
1.4.2- A composição da Comissão Organizadora Central e das Comissões Regionais Organizadoras será publicada no Diário Oficial do Município.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1- Período: 16/04/2012 a 18/05/2012 (de segunda-feira a sexta-feira a exceção de feriados e dias facultativos).
2.2- Local: Secretarias de Administração Regional do Município - SARMU´s.
2.3 - Horário: De 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o pré-candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função de conselheiro tutelar.
2.5 - No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;
b) apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) entregar currículo e fotocópias dos documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3.1, exceto os relativos às letras “a” e “b” do item 3.1.1, os quais deverão ser apresentados os originais.
2.6. - Em hipótese alguma será recebida a inscrição na ausência de quaisquer dos documentos exigidos e/ou fora dos prazos e horários previstos neste Edital.
2.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou documentos apresentados pelo pré-candidato.
2.8 - São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar: cônjuges, conviventes, companheiros, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
2.8.1 - Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro Regional ou Distrital.
2.8.2 - São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos que exerceram a função de Conselheiro Tutelar no município nos últimos dois mandatos.
2.9 - Para controle interno do CMDCA/BH, a Comissão Regional Organizadora atribuirá numeração à inscrição.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Pode inscrever-se para concorrer à função de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
a) reconhecida idoneidade moral;
b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;
d) residir ou trabalhar na circunscrição regional do Conselho Tutelar a que se candidatar, nos termos do Anexo 2.
e) ter reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, com no mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado com a apresentação de certidão de quitação eleitoral;
g) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
h) ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.1 - A idoneidade moral a que se refere a letra "a" do item 3.1 deverá ser comprovada por:
a) certidão atualizada dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual;
b) atestados atualizados de antecedentes criminais, fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais e pela Polícia Federal;
3.1.2 - A comprovação de residência que trata a letra "c" do item 3.1 será feita mediante apresentação de: conta de luz; telefone; água; IPTU ou outro documento público oficial, referentes aos anos de 2010 a 2012, e, declaração de próprio punho do candidato, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município;
3.1.2.1 - Para comprovação de que trata o item 3.1.2, o pré-candidato deverá juntar no ato da inscrição um comprovante do ano de 2010, um de 2011 e um de 2012, todos do mesmo mês de referência, contados retroativamente do mês relativo ao término das inscrições, para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de residência no Município conforme exigência legal;
3.1.3 - A comprovação de residência que trata a letra "d" do item 3.1 será efetuada mediante apresentação de um dos documentos constantes no item 3.1.2, referente ao ano de 2012; e, a de trabalho será efetuada mediante atestado de entidade devidamente registrada no CMDCA/BH, com firma reconhecida em Cartório Oficial do Município, ou atestado do órgão público em que o candidato trabalhe.
3.1.4 - A experiência a que se refere a letra "e" do item 3.1 deverá ser comprovada mediante apresentação de currículo discriminando-se o exercício das atividades no período mínimo de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho, com fonte de referência de pessoa jurídica, e:
a) quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público;
b) quando voluntário, por atestado de entidade devidamente registrada em Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de Contrato de Voluntariado (Lei Federal nº 9.608/98) com firmas reconhecidas em Cartório Oficial.
3.1.4.1- Atestado emitido por entidade de outro município, nos termos da letra “b” do item 3.1.4, deve ser acompanhado do certificado atualizado do registro da entidade junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do referido município.
3.2 - A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

4- DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1- Considera-se portador de deficiência o pré-candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do VII Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
4.2- Aos pré-candidatos portadores de deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.3 - Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o pré-candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários, nos termos do §1º do artigo 40, do Decreto 3.298/1999.
4.3.1- O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, devendo atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, inclusive, para assegurar previsão de adaptação para realização das fases das etapas do processo de escolha.
4.3.2- O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.
4.3.3- A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das fases das duas etapas do processo de escolha, será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.
4.3.4- O pré-candidato portador de deficiência que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha, terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais pré-candidatos.
4.4- O pré-candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.5- Para nomeação e posse, o candidato eleito será avaliado por órgão competente da PBH, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, nos termos previstos no item 4.2.

5 - DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

5.1- Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva.
5.2- Vagas: No Município de Belo Horizonte funcionam 09 (nove) Conselhos Tutelares, com área de competência correspondente a cada uma das 09 (nove) Secretarias de Administração Regional Municipal - SARMU, cada qual com 05 (cinco) membros titulares, totalizando 45 (quarenta e cinco) vagas titulares no município, 05 (cinco) para cada Regional, e demais suplentes, na ordem subsequente da classificação final.
5.3- Remuneração: O conselheiro tutelar eleito para o mandato referente ao triênio 2013/2015 fará jus a recebimento pecuniário mensal no valor de R$3.012,70, de acordo com a Lei Municipal 10.252 de 13 de setembro de 2011, anexo 38, página 124.
5.3.1 - É assegurado ao servidor municipal no exercício da função de conselheiro tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
5.4- Carga Horária: A jornada mínima de trabalho de conselheiro tutelar é de 40h (quarenta horas) semanais, havendo regime de plantão, nos termos da Lei Municipal nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, do Decreto Municipal nº 12.537, de 23 de novembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 13.826, de 28 de dezembro de 2009.
5.5- A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva.
5.6- O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município, nos termos da Lei Municipal nº 8.502, de 06 de março de 2003 e da Lei Municipal nº 6.705, de 05 de agosto de 1994.
5.7-Nos termos do §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.705, de 05 de agosto de 1994, o início do exercício da função de conselheiro tutelar dependerá de prévia inspeção médica oficial, que julgará apto ou não o candidato eleito, mediante laudo circunstanciado em que se especifique a inaptidão eventualmente constatada, garantido o direito de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, impetrado nos 10 (dez) dias seguintes ao seu conhecimento pelo interessado.

6. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO

6.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1.1- Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa: as datas, locais e horários de realização das fases da primeira etapa serão publicados no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 7(sete) dias corridos, e afixados nas sedes das Secretarias de Administração Regional Municipal - SARMU.
6.1.2 - É de responsabilidade exclusiva do pré-candidato a identificação correta do local de realização das fases e o comparecimento no horário determinado.
6.1.3 - A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir os testes relativos às fases: “c”, “d” e “e” da primeira etapa, bem como analisar seus recursos, será atribuída à pessoa jurídica especializada com experiência na área de concursos, contratada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para este fim.
6.1.4- Além dos pré-candidatos, o acesso aos locais de aplicação dos testes das fases da primeira etapa será restrito à pessoa jurídica contratada e aos integrantes da Comissão Organizadora Central para dirimir situações eventuais.
6.1.5- Os pré-candidatos deverão comparecer aos locais de realização dos testes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.1.6 - Só será permitido o ingresso do pré-candidato nos locais de realização dos testes até o horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, retrato e assinatura.
6.1.7-Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização dos testes.
6.1.8- Para a realização dos testes, o pré-candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.1.9- Após entrar na sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela organização da fase.
6.1.10- Não será permitido, durante a realização dos testes, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.
6.1.11- Em hipótese alguma haverá realização dos testes fora dos locais e horários determinados, ou segunda chamada.
6.1.12- Será excluído do processo de escolha o pré-candidato que, por qualquer motivo, faltar a um dos testes, utilizar forma de consulta não permitida, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro pré-candidato, pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.

6.2- DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a inscrição: na forma dos itens 2.1 a 3.2 deste edital.

6.3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:
6.3.1- O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.
6.3.2- Após a conferência da documentação por equipe técnica, o currículo do pré-candidato será analisado pela Comissão Organizadora Central que decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.
6.3.3- A Comissão Organizadora Central poderá providenciar diligências e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade dos documentos e declarações apresentados.
6.3.4- Será considerado aprovado na fase de análise do currículo, o pré-candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação pela Comissão Organizadora Central, da veracidade e procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.5.

6.4- DO TESTE ESCRITO DE CONHECIMENTO:
6.4.1 - O teste escrito de conhecimento versará sobre os temas abaixo elencados, observada a bibliografia definida no anexo 1 deste edital:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;
b) A Lei Municipal nº 6.705/94, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar;
c) Políticas Públicas;
d) Noções básicas de informática;
e) Instrumental de Atuação.
6.4.2 - Lei Federal nº 8.069/90 - O teste escrito de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90 avaliará o conhecimento e a capacidade de interpretação do texto legal.
6.4.3 - Lei Municipal 6.705/94 - O teste escrito de conhecimento da Lei Municipal 6.705/94 avaliará o conhecimento acerca: do exercício da função de conselheiro tutelar, da vacância, dos direitos, das vantagens, das férias, das licenças, das concessões, do tempo de serviço, dos deveres, das proibições, da acumulação e da responsabilidade, das penalidades e do processo administrativo disciplinar.
6.4.4 - Políticas Públicas - O teste escrito de conhecimento sobre políticas públicas avaliará o conhecimento acerca de: noções básicas da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
6.4.5 - Noções básicas de informática - O teste escrito de conhecimento de noções básicas de informática avaliará o conhecimento acerca de:
a) Operação com arquivos em ambiente Windows.
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows.
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Windows.
d) Conhecimentos básicos de editor de microsoft word: criação de um novo documento, formatação e impressão. Microsoft Office.
e) Conhecimentos básicos de internet. Outlook: receber e enviar mensagens; anexos; catálogo de endereços; organização das mensagens. Microsoft Outlook e Microsoft Outlook Express.
6.4.6 - Instrumental de Atuação - O teste escrito de instrumental de atuação avaliará a capacidade do pré-candidato de:
a) analisar e nomear a situação de violação de direitos da criança e do adolescente;
b) tomar iniciativa quanto às violações dos direitos da criança e do adolescente;
c) analisar e encaminhar casos de sua competência;
d) elaborar textos com raciocínio lógico e com clareza de idéias.
e) proceder à aplicação do SIPIA no cotidiano de trabalho.
6.4.7 - O teste escrito constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas.
6.4.8 - Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
6.4.9 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.
6.4.10-Será considerado aprovado no teste escrito de conhecimento o pré candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
6.4.11- Caso seja anulada alguma questão do teste escrito, esta será contada como acerto para todos os pré-candidatos.

6.5 - DAS PROVAS DE HABILIDADE ESPECÍFICA
6.5.1 - As provas de habilidade especifica serão realizadas por banca examinadora, que avaliará os pré-candidatos, através de provas de redação e teste prático de informática.
6.5.2- PROVA DE REDAÇÃO:
6.5.2.1- A redação versará sobre questões associadas aos direitos das crianças e adolescentes e /ou a função pública do Conselho Tutelar, e deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) linhas.
6.5.2.2- A prova de redação terá a duração de 01 (uma) hora com valor máximo de 10 pontos.
6.5.2.3- O pré-candidato somente poderá lançar seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do processo, caso proceda de forma contrária.
6.5.2.4- Para aprovação, o pré-candidato deverá obter o total de 5 (cinco) pontos, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados.
6.5.2.5- A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo: conhecimento do tema e a capacidade de expressão na modalidade escrita, considerando:
a) argumentação coerente das idéias e informatividade;
b) pertinência ao tema proposto.
6.5.2.6- Os aspectos avaliados na correção da Prova de Redação serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS
TOTAL DE PONTOS
Argumentação coerente das idéias e informatividade
Até 5,0 pontos
Pertinência ao tema proposto
Até 5,0 pontos

6.5.2.7 - Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da prova de redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

6.5.3 - TESTE PRÁTICO DE INFORMÁTICA:
6.5.3.1 - O conhecimento prático de informática será avaliado através de teste prático, que consistirá em:
a) digitar e armazenar textos informatizados;
b) receber, arquivar, responder e pesquisar conteúdos eletrônicos, via internet.
6.5.3.2- O teste prático de informática terá a duração de 10 (dez) minutos com o valor máximo de 10 (dez) pontos.
6.5.3.3- Para aprovação, o pré-candidato deverá obter o total de 5 (cinco) pontos, e, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos atribuídos a cada um dos aspectos avaliados.
6.5.3.4- Os aspectos avaliados no teste prático de informática serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS
TOTAL DE PONTOS
Digitar e armazenar textos informatizados
Até 5,0 pontos
Receber, arquivar, responder e pesquisar conteúdos eletrônicos, via internet.
Até 5,0 pontos

6.5.3.5-A pessoa jurídica especializada, das provas de habilidade especifica, poderá subcontratar empresa especializada para aplicação dos procedimentos do Teste Prático de Informática.

6.6 - DO CURSO PREPARATÓRIO
6.6.1 - O curso preparatório constará de aulas/palestras sobre:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) noções de ética;
c) políticas públicas;
d) noções sobre a Administração Pública;
e) elaboração de textos oficiais;
f) noções de SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência.
6.6.2 - O curso preparatório terá carga horária de 15 (quinze) horas, divididas em 05 (cinco) módulos de 03 (três) horas.
6.6.3 - O pré-candidato deverá ter aproveitamento e freqüência de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório.
6.6.3.1 - O aproveitamento no curso preparatório será avaliado através de relatórios orientados sobre os temas abordados, que deverão ser apresentados pelo pré-candidato ao final de cada módulo.
6.6.3.2- Cada relatório será avaliado em 02 (dois) pontos, considerando os aspectos relativos à pertinência e compreensão do tema e à capacidade de síntese, perfazendo o valor total de 10 (dez) pontos.
6.6.4 - O índice de freqüência será apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo.

7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA

Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) reprovação do currículo do pré-candidato;
b) reprovação no teste escrito de conhecimento;
c) reprovação na banca examinadora;
d) reprovação no curso preparatório;
7.1 - O recurso previsto nas letras "a", “b”, “c” e “d” do item 7 deverão ser apresentados até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado da reprovação no Diário Oficial do Município.
7.2 - Os recursos que tratam as letras "b", “c” e "d” serão recebidos pelo CMDCA/BH e encaminhados para pessoa jurídica responsável pela aplicação dos testes para proceder a sua análise.
7.2.1- O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA/BH em até 02 (dois) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.
7.3 - O resultado da análise dos recursos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
7.4 - O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição, a identificação da regional e deverá ser entregue no CMDCA/BH dentro do prazo previsto.
7.5 - O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
7.6 - Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.
7.7- Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.
7.8- O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Central.

8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO ELEITORAL

8.1 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1.1 - O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA/BH e será assegurado ao pré-candidato que obtiver respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pela Comissão Organizadora Central;
b) o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída ao teste escrito;
c) aprovação nas provas de habilidade específica por banca examinadora, com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída à redação e à prova prática de informática;
d) freqüência e aproveitamento de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso preparatório;
8.1.2 - Após a expedição do registro, o pré-candidato estará apto a participar do processo eleitoral.
8.1.3 - A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada no Diário Oficial do Município e afixada na sede das Secretarias de Administração Regional Municipal.
8.2 - DA CAMPANHA ELEITORAL
8.2.1 - Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.
8.2.2 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública e/ou a particulares.
8.2.3- O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.
8.2.4 - Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos na regional onde se der a realização, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão do CMDCA/BH.
8.2.5 - Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA/BH, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
8.2.5.1 - Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

8.3 - DAS PROIBIÇÕES
8.3.1 - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação oficial no Diário Oficial do Município da lista das candidaturas deferidas.
8.3.2- É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma prevista no item 8.2.1 deste edital.
8.3.3- É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
8.3.4 - Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100m (cem) metros de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.
8.3.5- É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
8.3.6- É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.
8.3.7 - É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função.
8.3.8 - É vedado aos membros da Comissão Organizadora Central e aos das Comissões Regionais Organizadoras promoverem campanha para qualquer candidato.
8.3.9 - É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.
8.3.10 - É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.
8.3.11 - As denúncias relativas ao descumprimento das regras de quaisquer das fases da segunda etapa - Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas por escrito, apontando com clareza o motivo da denúncia à Comissão Regional Organizadora e poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.

8.4 - DAS PENALIDADES
8.4.1 - Será penalizado com o cancelamento da candidatura e/ou com a perda do mandato, o candidato que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
8.4.2 - A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão Regional Organizadora que, se a avaliar incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3.
8.4.3 - O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.9 deste edital implicará na exclusão do candidato do processo, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas pela Comissão Regional Organizadora e Comissão Organizadora Central, que deverão fundamentar as decisões.

8.5 - DA VOTAÇÃO
8.5.1 - A votação será realizada em cada circunscrição regional, das 8:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas de domingo, em data e locais a serem divulgados pelo CMDCA/BH no Diário Oficial do Município.
8.5.1.1 - A lista de candidatos será divulgada pelo CMDCA/BH no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de realização da votação.
8.5.1.2- Cabe à Comissão Regional Organizadora a indicação dos locais de votação e a sua definição depende de convalidação da Comissão Organizadora Central e vistoria da PRODABEL e/ou empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, responsáveis pelos recursos tecnológicos para realização do pleito.
8.5.1.3 - Às 17:00 (dezessete) horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.
8.5.1.4- Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início da votação, será feito o registro em ata.
8.5.2 - A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na circunscrição regional a que se vincula o conselho.
8.5.3 - A inscrição do votante será realizada no dia e no horário de votação.
8.5.3.1- Cada sessão de votação deverá ter no mínimo 01 (um) digitador para proceder a inscrição do votante, a ser designado pela Comissão Regional Organizadora.
8.5.4 - O votante deverá portar, no ato da inscrição, comprovante de residência, título de eleitor e um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil e do qual conste filiação, retrato e assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.
8.5.5 - Será fornecido ao votante comprovante de votação.
8.5.6 - Serão considerados como documento hábil para comprovação de residência dos votantes, os seguintes documentos:
a) conta de luz, de telefone ou de água;
b) guia de IPTU 2012;
c) contrato de locação de imóvel, com firma reconhecida do locador e do locatário em Cartório de Notas;
d) contra-cheque ou demonstrativo de pagamento;
e) declaração oficial de Centro de Saúde de sua respectiva regional administrativa, no qual é cadastrado.
8.5.6.1 - Os comprovantes especificados nas letras “a”, “d” e “e” do item 8.5.6 deverão ser de período máximo de 03 (três) meses retroativos, contados a partir do mês em que ocorrer a votação.
8.5.6.2 - No caso de filhos (as), esposo (a), ou dependentes, que não tenham nenhum dos documentos acima apontados em seu próprio nome, poderão apresentar, no ato da inscrição, a comprovação em nome dos pais, esposo(a) ou pessoa de que seja dependente, desde que apresente documentação oficial que comprove o laço de filiação, matrimônio ou dependência.
8.5.7 - Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
8.5.7.1 - Os nomes do fiscal e do suplente deverão ser apresentados formalmente à Comissão Regional Organizadora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia da votação.
8.5.7.2 - O fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Regional Organizadora e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o registro em ata, de irregularidade identificada no processo de votação.

8.6 - DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO
8.6.1 - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.
8.6.2 - O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
8.6.3 - Serão afixadas, nos locais de votação, listas das candidaturas deferidas na circunscrição regional, no prazo mínimo de até 03 (três) dias úteis antes da votação.
8.6.4 - O processo de votação será informatizado.
8.6.5 - Na hipótese eventual de inviabilidade da votação informatizada, poderá ser utilizado o recurso de cédula, na qual constará impresso o nome ou apelido dos candidatos da circunscrição regional, com seu respectivo número de registro.
8.6.5.1 - Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato;
b) contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e) estiver em branco.

8.7 - DAS MESAS DE VOTAÇÃO
8.7.1 - As mesas de votação serão compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, convocados pela Comissão Regional Organizadora.
8.7.2- A relação dos nomes que comporão as mesas de votação e suas respectivas sessões deverá ser informada oficialmente à Comissão Organizadora Central, no prazo mínimo de até 30 (trinta) dias de antecedência do pleito.
8.7.3 - Não poderão participar da mesa de votação e como digitador, o candidato inscrito e seus parentes, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.
8.7.4 - Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;
d) remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Regional Organizadora.

8.8 - DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.8.1 - Os membros da Mesa entregarão o mapa e os demais documentos à Comissão Regional Organizadora, após concluída a votação e lavrada a ata de apuração.
8.8.2 - A Comissão Regional Organizadora, de posse do mapa do processo de votação, fará a totalização dos votos, proclamará os eleitos, afixará boletins do resultado nos locais onde ocorreu a votação, e comunicará oficialmente o resultado à Comissão Organizadora Central no primeiro dia útil posterior ao término da apuração.
8.8.3 - O CMDCA/BH proclamará o resultado do pleito por regional, publicando no Diário Oficial do Município os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos.
8.8.4 - Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, em cada Secretaria de Administração Regional Municipal - SARMU, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.
8.8.5 - Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito, persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.
8.8.6 - O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a fiscalização do Ministério Público.

9. DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA

9.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora Central contra:
a) indeferimento de candidatura;
b) decisão da Comissão Regional Organizadora que julgar procedente pedido de impugnação de candidatura;
c) resultado final do processo eleitoral.
9.1.1- O recurso previsto na letra "a" do item 9.1 deverá ser apresentado até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação do indeferimento no Diário Oficial do Município;
9.1.2 - O recurso previsto na letra "b" do item 9.1 deverá ser apresentado até às 18:00 (dezoito) horas do primeiro dia útil posterior à publicação no Diário Oficial do Município;
9.1.3 - O recurso contra o resultado final deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores à publicação no Diário Oficial do Município.
9.1.4 - O resultado da análise do recurso previsto na letra “a” do item 9.1 deverá ser comunicado ao interessado nos termos do §1º do artigo 35 da Lei nº 8.502/2003.
9.1.5 - Os resultados das análises dos recursos previstos nas letras “b” e “c” do item 9.1 deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.
9.1.6 - O recurso deverá conter o nome e o número de inscrição do candidato, a identificação da regional e deverá ser entregue no CMDCA/BH dentro do prazo previsto.
9.1.7 - O recurso deverá ser individual, assinado pelo recorrente e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.
9.1.8 - Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade;
9.1.9 - Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.
9.1.10 - O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora Central.

10. DA POSSE DOS ELEITOS

10.1 - Após homologação pelo CMDCA/BH do resultado do VII Processo de Escolha dos Membros dos 09 (nove) Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal, nos termos previstos na Lei nº 8.502, de 06 de março de 2003 e na Lei nº 6.705, de agosto de 1994.
10.2 - No momento da posse, o candidato eleito assinará termo no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O CMDCA/BH publicará no Diário Oficial do Município o calendário relativo à data, horário e local de realização do Teste Escrito de Conhecimento, da prova de habilidade especifica por Banca Examinadora, do Curso Preparatório e da Votação, bem como de todos os atos necessários ao cumprimento com o disposto neste edital.
11.2 - Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, à exceção de feriados e dias facultativos.
11.3 - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA/BH, através da Comissão Organizadora Central e serão publicados no Diário Oficial do Município.
11.4- A 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude é órgão competente para fiscalizar o VII Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 13 de março de 2012

Regina Helena Cunha Mendes
Presidente CMDCA/BH

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

VII PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE BELO HORIZONTE

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA:

a) Conhecimentos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows;
b) Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios) Windows;
c) Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios, Windows;
d) Conhecimentos básicos de editor de Microsoft Word: criação de um novo documento, formatação e impressão
e) Microsoft Office;
f) Conhecimentos básicos de Internet, Microsoft Outlook: receber e enviar mensagens, anexos, catálogo de endereços, organização das mensagens. Microsoft Express.

NOÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS:

AGUIAR, Wanda M. J. , BOCK, Ana M. B., OZELLA; Sérgio. A orientação profissional com adolescentes: um exemplo de prática na abordagem sócio-histórica. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, v. 24, n.76, p.165-180, Nov. 2003. In: BOCK, Ana, GONÇALVES, Maria da Graça; FURTADO, Odair (orgs). Psicologia Sócio-Histórica: uma perspectiva crítica em psicologia. 2 ed. rev. São Paulo: Cortez, 2002. cap. 9, p 161- 178.

BELO HORIZONTE. Lei 8.502, de 06 de março de 2003. Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Governo Planejamento e Coordenação Geral - Secretaria Municipal de Governo. Lei 6.705, de 05 de agosto de 1994. DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

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BRASIL. Decreto 6.872 de 4 de Junho de 2009.Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.

BRASIL. Decreto 5.598 de 1º de dezembro de 2005. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Crianças e Adolescentes: 20 anos do Estatuto. Brasília: 2010. 253 p. Catálogo Geral. p.21-47, p.108-159, p.161-191.
BRASIL. Resolução Conjunta 01/2009, de 18 de Junho de 2009. Aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. CONANDA e CNAS, Brasília. Jun 2009.

BRASIL. CONANDA. Resolução 139/2010, de 17 de Março de 2010. Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. CONANDA, Brasília. Mar. 2010.

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TIPIFICAÇÃO NACIONAL DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: texto da resolução Nº109, de 11 de Novembro de 2009 publicado no Diário Oficial da União em 25 de Novembro de 2009.

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OBSERVAÇÃO:

Parte da Bibliografia está disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, no endereço eletrônico:http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=conselhodacriancaedoadolescente . Não há indicação de bibliografia específica para os testes de noções básicas de informática e de instrumental de atuação.

FONTE: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1076906 

FIQUE ATENTO

AGENDE-SE:
A reunião Ordinária da CRTT é na Terceira Segunda Feira de cada mês.
A reunião Ordinária do CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE é na Primeira Segunda Feira de cada mês.


Sugerimos aos Companheiros que leiam atentamente as Atas da CRTT, nelas constam solicitações e andamento de obras de cada Sub-região.


Foram inaugurados no dia 18 de junho de 2008 o CEM (Centro de Especialidades Médicas) Barreiro, além dos Centros de Saúde do Vale do Jatobá e Independência.