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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Isenção de ICMS na compra de aviões


Isenção de ICMS na compra de aviões


Vejam que situação constrangedora, temos indivíduos comprando jatinho de 60 milhões de dóloares sem pagar ICMS e os governadores de estados e seus secretários de fazenda relutam em conceder isenção de ICMS na compra de veículos para pessoas com deficiência.

A Lei 15.757/2005 (de Mnas Gerais) que previa a isenção do imposto na aquisição de veículos foi revogada pelo art. 5º da LEI 19415/2010 (Art . 5° Fica revogada a Lei n° 15.757, de 4 de outubro de 2005 ).
A legislação de ICMS concede isenção do ICMS desde que o condutor seja a pessoa com deficiência, não se estendendo para os cuidadores ou responsáveis.

A nível federal há isenção do IPI tanto para o condutor com deficiência quanto para o seu responsável.

Minas Gerais tinha uma Lei 15.757/2005 que permitia a isenção, no entanto para a sua efetividade era necessário um acordo no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), para isto era preciso que o nosso secretário de fazenda entrasse com a proposta em reunião nacional do CONFAZ. Problema: é uma vontade política, o governador deve sugerir ao secretário que a proposta de concessão do benefício seja pautada em reunião.

O benefício social que uma medida desta natureza traz para as pessoas com deficiência e seus responsáveis é grandioso; é necessário que haja isenção do IPVA, da taxa de licenciamento e do ICMS no caso de veículos novos e IPVA e taxa de licenciamento em veículos semi-novos, já que uma parcela menor adquire veículos novos. O custo para os cofres dos estados será muitíssimo menor se comparado às diversas isenções de multas e reduções de juros para as empresas quando ocorrem parcelamentos e cobranças de impostos em atraso.

As pessoas com deficiência representam 10% de nossa população, temos que incluí-las em nosso meio. Se avançamos socialmente, é imperioso que o trabalho social continue, mas o caminho a ser percorrido ainda é longo. Precisamos de pessoas comprometidas com as causas sociais e promovam a igualdade entre os irmãos. Quem detém o poder deve usá-lo para a promoção social. O poder não muda as pessoas, o poder revela quem elas realmente são.

Rômulo Venades

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