Publicado em 16/05/2012 09:36:56
RESOLUÇÃO CMS/BH – 321/12
O Plenário do Conselho Municipal de
Saúde de Belo Horizonte (CMS/BH), em sua centésima sexagésima nona
reunião extraordinária, realizada no dia 10/05/2012, no uso de suas
competências regimentais e legais conferidas pela Lei Federal 8080, de
19/9/90, Lei Federal 8142, de 28/12/90, Lei Municipal 5903, de 3/6/91 e
Lei Municipal 7536, de 19/6/98.
Considerando a necessidade de organizar o
processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte
CMS/BH, dos nove Conselhos Distritais de Saúde e de todas as Comissões
Locais de Saúde das áreas de abrangências dos noves distritos sanitários
de Belo Horizonte para a gestão 2012/2014;
Resolve:
Dar publicidade ao Edital de Chamamento
Público que visa divulgar prazos, processo e normas para renovação do
CMS-BH, CDS’s e CLS’s gestão 2012/2014, assim como, tornar público o
convite para as associações de portadores de deficiências e patologias
crônicas, entidades do movimento sindical do setor produtivo e de
serviços, entidades do movimento popular e comunitário, entidades de
mulheres, entidades de aposentados, entidades sindicais gerais de
trabalhadores da saúde, entidades sindicais de categorias da saúde
participarem do processo de renovação do CMSBH para gestão 2012/2014,
com as seguintes orientações:
O Conselho Municipal de Saúde de Belo
Horizonte, no uso de suas competências regimentais e legais conferidas
pela Lei Federal 8.080, de 19/9/90, Lei Federal 8.142, de 28/12/90, Lei
Municipal 5.903, 3/6/91 e Lei Municipal 7.536, de 19/6/98, observando o
Regimento Interno do CMS-BH e Resolução CMS/BH 246/08, cujos teores
integrais podem ser vistos no site www.pbh.gov.br/cms , torna público os
prazos e condições para o processo de renovação dos conselheiros e
conselheiras do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMS-BH),
dos Conselhos Distritais de Saúde (CDS) e participantes das Comissões
Locais de Saúde (CLS), para o período da gestão 2012/2014:
DO OBJETO
1. O Chamamento Público que trata este Edital, visa divulgar prazos, processo e normas para renovação do CMS-BH, CDS’s e CLS’s gestão 2012/2014, assim como, tornar público o convite para as associações de portadores de deficiências e patologias crônicas, entidades do movimento sindical do setor produtivo e de serviços, entidades do movimento popular e comunitário, entidades de mulheres, entidades de aposentados, entidades sindicais gerais de trabalhadores da saúde, entidades sindicais de categorias da saúde participarem do processo de renovação do CMSBH para gestão 2012/2014.
2. O processo de renovação será regido por este edital de chamamento público, pela Resolução CMS/BH 246/08, por seus anexos, avisos e outros atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do CMS-BH, por meio da Comissão Eleitoral nomeada em Plenário deste conselho, conforme Resolução CMSBH N.º 321 de 10/05/2012, que também modificou o item 1. e acrescentou o item 11. na Resolução CMS/BH 246/08;
3. A Comissão Eleitoral apresentará formato padrão de atas e listas de presenças que deverão ser, obrigatoriamente, utilizadas em todas as etapas da renovação do CMS-BH, dos CDS’s e CLS’s;
DO OBJETO
1. O Chamamento Público que trata este Edital, visa divulgar prazos, processo e normas para renovação do CMS-BH, CDS’s e CLS’s gestão 2012/2014, assim como, tornar público o convite para as associações de portadores de deficiências e patologias crônicas, entidades do movimento sindical do setor produtivo e de serviços, entidades do movimento popular e comunitário, entidades de mulheres, entidades de aposentados, entidades sindicais gerais de trabalhadores da saúde, entidades sindicais de categorias da saúde participarem do processo de renovação do CMSBH para gestão 2012/2014.
2. O processo de renovação será regido por este edital de chamamento público, pela Resolução CMS/BH 246/08, por seus anexos, avisos e outros atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do CMS-BH, por meio da Comissão Eleitoral nomeada em Plenário deste conselho, conforme Resolução CMSBH N.º 321 de 10/05/2012, que também modificou o item 1. e acrescentou o item 11. na Resolução CMS/BH 246/08;
3. A Comissão Eleitoral apresentará formato padrão de atas e listas de presenças que deverão ser, obrigatoriamente, utilizadas em todas as etapas da renovação do CMS-BH, dos CDS’s e CLS’s;
DA RENOVAÇÃO DAS COMISSÕES LOCAIS DE SAÚDE
4. O processo de renovação de todas as CLS’s dos nove distritos sanitários do município de Belo Horizonte devem ser organizados pela CLS, orientado por regimento/regulamento próprio e pelo respectivo CDS, no período de 01 a 30 de junho de 2012;
5. Os nomes dos representantes das CLS’s para participação nos CDS’s, bem como cópia de todas as atas e listas de presença padrões relativas à renovação das próprias CLS’s deverão ser entregues na Secretaria Executiva do respectivo CDS, sob recibo fornecido pela mesma, impreterivelmente, até as 17 horas do dia 05 de julho de 2012;
4. O processo de renovação de todas as CLS’s dos nove distritos sanitários do município de Belo Horizonte devem ser organizados pela CLS, orientado por regimento/regulamento próprio e pelo respectivo CDS, no período de 01 a 30 de junho de 2012;
5. Os nomes dos representantes das CLS’s para participação nos CDS’s, bem como cópia de todas as atas e listas de presença padrões relativas à renovação das próprias CLS’s deverão ser entregues na Secretaria Executiva do respectivo CDS, sob recibo fornecido pela mesma, impreterivelmente, até as 17 horas do dia 05 de julho de 2012;
DA RENOVAÇÃO DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE
6. O processo de renovação dos nove CDS’s do município de Belo Horizonte, devem ser organizados pelo respectivo CDS, orientado por regimento/regulamento próprio, no período de 07 à 31 de julho de 2012;
7. Os nomes dos representantes dos CDS’s para participação no CMS-BH, bem como cópia de todas as atas e listas de presença padrões relativas à renovação do próprio CDS e de todas as CLS’s deverão ser entregues na Secretaria Executiva do CMS-BH, sob recibo fornecido pela mesma, impreterivelmente, até as 17 horas do dia 03 de agosto de 2012;
DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
8. De acodo com a legislação municipal específica a renovação do CMS-BH se dará para as seguintes repesentações efetivas e suplentes:
8. De acodo com a legislação municipal específica a renovação do CMS-BH se dará para as seguintes repesentações efetivas e suplentes:
Representação de usuários
- 1 (uma) da Região Barreiro – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Centro-Sul – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Leste – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Nordeste – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Noroeste – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Norte – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Oeste – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Pampulha – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) da Região Venda Nova – indicado pelo respectivo CDS
- 1 (uma) das associações de portadores de deficiência e patologia crônicas
- 4 (quatro) das entidades do movimento sindical do setor produtivos e de serviços
- 2 (duas) das entidades gerais do movimento popular e comunitário
- 1 (uma) do movimento de mulheres
- 1 (uma) das entidades de aposentados
Representação de trabalhadores da saúde
- 6 (seis) de entidades sindicais gerais de trabalhadores na área de Saúde
- 3 ( três) de entidades sindicais de categorias
Representação de gestores/prestadores/formadores de recursos humanos
- 4 ( quatro) da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo um deles o Secretário Municipal de Saúde
- 1 ( uma) dos hospitais públicos
- 1 ( uma) dos hospitais privados
- 1 ( uma) dos hospitais filantrópicos
- 1 ( uma) das entidades formadoras de recursos humanos na Saúde
- 1 ( uma) representante da Câmara Municipal
9. A realização da renovação do Conselho
Municipal de Saúde de Belo Horizonte, posse de seus conselheiros e
conselheiras e eleição da Mesa Diretora acontecerá no dia 16/08/2012, às
14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde – Av. Afonso
Pena 2336 14º andar, cumprindo as seguintes determinações, etapas e
datas:
5.1 Todas e quaisquer entidades representativas dos usuários, trabalhadores, gestores/prestadores/ formadores deverão ter sua abrangência, no mínimo, municipal e deverão apresentar no ato do seu cadastramento, de 02/07/2012 até às 17 horas do dia 13/07/2012, sob recibo fornecido pela Secretaria Executiva do CMS-BH, os seguintes documentos:
5.1 Todas e quaisquer entidades representativas dos usuários, trabalhadores, gestores/prestadores/ formadores deverão ter sua abrangência, no mínimo, municipal e deverão apresentar no ato do seu cadastramento, de 02/07/2012 até às 17 horas do dia 13/07/2012, sob recibo fornecido pela Secretaria Executiva do CMS-BH, os seguintes documentos:
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral na Receita Federal (CNPJ), há no mínimo dois anos;
- Estatuto da entidade, com autenticação em cartório local;
- Ata de posse da atual gestão, com autenticação em cartório local, obedecendo a Resolução CMSBH N.º 246 de 18/12/2008, deliberando que para participar do processo de renovação do CMS-BH é indispensável que a entidade possua, comprovadamente, existência mínima de dois anos neste município;
- Comprovante de endereço da sede da entidade, datado de, no mínimo, dois meses, a partir da publicação deste edital;
5.2 O deferimento, ou não, das
solicitações das entidades específicas de representantes de usuários e
trabalhadores pela Comissão Eleitoral, será publicado a partir do dia
18/07/2012, exclusivamente no site do CMSBH (www.pbh.gov.br/cms), sendo
responsabilidade das entidades retirar o comprovante de seu deferimento a
partir da impressão da página eletrônica em questão;
5.3 O conselheiro ou conselheira do segmento usuário, titular ou suplente, quando for o caso, indicado através de documento oficial, com timbre da entidade, datado e assinado pelo Presidente/Diretor da mesma, deverá ser, necessariamente, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte – Minas Gerais e ter, no mínimo, 02 (dois) anos de militância comprovada na entidade, devendo apresentar essas comprovações, sob recibo fornecido pela Secretaria Executiva do CMS-BH, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 09/08/2012;
5.4 O conselheiro ou conselheira do segmento trabalhadores de saúde, titular ou suplente, quando for o caso, deverá ser indicado através de documento oficial, com timbre da entidade, datado e assinado pelo Presidente/Diretor da mesma e ter, no mínimo, 02 (dois) anos de militância comprovada na entidade, que também deve ser apresentada, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 09/08/2012;
5.5As plenárias específicas das entidades representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores/prestadores/formadores do Sistema Único de Saúde do município de Belo Horizonte para indicação das respectivas representações efetivas, e suplentes em igual número, acontecerão na sede do CMS-BH, ou em local por ele indicado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, necessariamente acompanhadas pelo respectivo representante dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde e gestores da Comissão Eleitoral, de acordo com o calendário a seguir:
5.3 O conselheiro ou conselheira do segmento usuário, titular ou suplente, quando for o caso, indicado através de documento oficial, com timbre da entidade, datado e assinado pelo Presidente/Diretor da mesma, deverá ser, necessariamente, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte – Minas Gerais e ter, no mínimo, 02 (dois) anos de militância comprovada na entidade, devendo apresentar essas comprovações, sob recibo fornecido pela Secretaria Executiva do CMS-BH, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 09/08/2012;
5.4 O conselheiro ou conselheira do segmento trabalhadores de saúde, titular ou suplente, quando for o caso, deverá ser indicado através de documento oficial, com timbre da entidade, datado e assinado pelo Presidente/Diretor da mesma e ter, no mínimo, 02 (dois) anos de militância comprovada na entidade, que também deve ser apresentada, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 09/08/2012;
5.5As plenárias específicas das entidades representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores/prestadores/formadores do Sistema Único de Saúde do município de Belo Horizonte para indicação das respectivas representações efetivas, e suplentes em igual número, acontecerão na sede do CMS-BH, ou em local por ele indicado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, necessariamente acompanhadas pelo respectivo representante dos segmentos de usuários, trabalhadores de saúde e gestores da Comissão Eleitoral, de acordo com o calendário a seguir:
- Associações de portadores de deficiências e patologias crônicas – dia 30/07/2012, às 10 horas;
- Entidades do movimento sindical do setor produtivo e de serviços – dia 30/07/2012, às 14 horas;
- Entidades do movimento popular e comunitário – dia 31/07/2012, às 10 horas;
- Entidades de aposentados – dia 31/07/2012, às 14 horas;
- Entidades de mulheres – dia 01/08/2012, às 10 horas;
- Entidades sindicais de categorias da saúde e entidades sindicais gerais de trabalhadores da saúde – dia 01/08/2012, às 14 horas;
- Gestores, prestadores de serviços de saúde público, filantrópico e privado, entidades formadoras de recursos humanos na saúde – dia 03/08/2012, às 14 horas;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Os casos omissos a este Edital, serão avaliados pela Comissão Eleitoral e encaminhados para apreciação e aprovação do Plenário do CMS-BH.
10. Os casos omissos a este Edital, serão avaliados pela Comissão Eleitoral e encaminhados para apreciação e aprovação do Plenário do CMS-BH.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2012.
WILTON RODRIGUES
2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte
FONTE: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/noticia.do?evento=portlet&pAc=not&idConteudo=60805&pIdPlc=&app=salanoticias
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